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segunda-feira, 20 de agosto de 2012

SESTRAN formando profissionais


Prefeitura Municipal de Goiana através da SESTRAN certifica os alunos do Curso de Bombeiro Comunitário.

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A formatura das turmas de Bombeiros Comunitários aconteceu neste sábado 18 de agosto no Colégio Municipal Diogo Dias.

O Curso de Bombeiro Comunitário com ênfase a Socorrista é uma das estratégias do Projeto Guarda Jovem, produto de uma parceria entre a Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito e Transportes Urbanos – SESTRAN e a Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP do Ministério da Justiça.
O referido Curso foi ministrado pelo Instituto de Gerenciamento de Cidades – IGC e coordenado pelo Secretário Ilo Jorge da SESTRAN.

A profissionalização prevista para o Projeto Guarda Jovem surge como canal para projeção de vida dos adolescentes e jovens, como forma de potencializar cada indivíduo em seu papel pessoal, social e profissional.

O Prefeito de Goiana Henrique Fenelon entregando os Certificados de conclusão do Curso de Bombeiro Comunitário com ênfase a Socorrista.

O conteúdo programático do Curso de Bombeiro Comunitário foi constituído de 200 horas aulas, com aulas teóricas e muitas práticas, foram mais de cem jovens, distribuídos em três turmas participando assiduamente do referido Curso promovido pela SESTRAN.

A equipe do SAMU de Goiana participou ativamente do Curso de Bombeiro Comunitário. 

Segundo o Secretário Ilo Jorge, o Curso se enquadra dentro da política nacional de segurança pública e defesa civil, previsto no Sistema Único de Segurança Pública - SUSP da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça.

domingo, 12 de agosto de 2012

Porte de arma funcional para agentes de trânsito


Segurança Pública autoriza porte de arma para agentes de trânsito em serviço

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que inclui os agentes de trânsito entre as categorias profissionais que podem portar arma de fogo em serviço. O texto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Francisco Araújo (PSD-RR), ao Projeto de Lei 3624/08, do ex-deputado Tadeu Filippelli.

O projeto, que tramita de forma conclusiva e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, permite o porte de arma para “funcionários integrantes dos quadros de pessoal de fiscalização dos departamentos de trânsito” (Detrans). O substitutivo de Araújo utiliza o conceito de agentes de órgãos de trânsito e explicita que a permissão atinge os profissionais que atuam nas três esferas de governo (municipal, estadual e federal), desde que seja de interesse do respetivo ente federativo.

“Essa disposição está em harmonia com o respeito à autonomia do ente federado, um dos elementos essenciais do princípio federativo, e permite que a decisão sobre a concessão de porte de arma para agentes de trânsito possa ser feita à luz de condições específicas, próprias de cada ente federado”, disse Francisco Araújo.

Formação - A permissão também fica condicionada à formação do profissional em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas em regulamento, observada a supervisão do Ministério da Justiça.

O relator afirmou também que a discussão sobre porte de arma costuma gerar confrontos emocionais, mas que seu parecer é técnico. “Os pontos principais para a análise da proposição devem ser a defesa da vida e da integridade física de agentes públicos, expostos a situações de risco no exercício de sua atividade profissional”, disse.

A proposta altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), que autoriza o porte de arma para diversas categorias, entre elas: policiais (federais, civis, rodoviários, ferroviários, militares, bombeiros militares), integrantes das Forças Armadas, guardas municipais, guardas prisionais, auditores da Receita Federal e auditores fiscais do Trabalho.

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

FISCALIZAÇÃO: CURSOS SÓ EM FEVEREIRO DE 2013.

RESOLUÇÃO Nº 410, DE 2 DE AGOSTO DE 2012
 
Regulamenta os cursos especializados obrigatórios destinados a profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I e artigo 141, da Lei n. 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, conforme o Decreto n. 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito e
 
Considerando o inciso III do artigo 2º da Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009;
 
Considerando a importância de garantir aos motociclistas profissionais a aquisição de conhecimentos, a padronização de ações e, consequentemente, atitudes de segurança no trânsito,

RESOLVE:
 
Art. 1º Instituir curso especializado obrigatório destinado a profissionais em transporte de passageiro (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista), que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas.
 
Parágrafo único. O curso de que trata o caput deste Artigo será válido em todo o
território nacional.
 
Art. 2º O curso, na forma desta Resolução, será ministrado pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal ou por órgãos, entidades e instituições por ele autorizados.

Art. 3º A grade curricular e as disposições gerais do curso especializado a que se
refere esta Resolução constam do Anexo I.
 
Art. 4º Ficam reconhecidos os cursos específicos, destinados a motofretistas e a mototaxistas, que tenham sido ministrados por órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito – SNT, por entidades por eles credenciadas e pelas instituições vinculadas ao Sistema S, concluídos até a data de entrada em vigor desta Resolução, respeitando-se a periodicidade para o curso de atualização previsto no seu Anexo II.

Art. 5º Ficam convalidados os cursos especializados realizados durante a
vigência da Resolução CONTRAN nº 350/2010.
 
Art. 6º Os cursos previstos nesta Resolução serão exigidos, para fins de fiscalização, a partir de 02 de Fevereiro de 2013.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a
Resolução CONTRAN nº 350/2010.

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Contran adia obrigatoriedade de curso de motoboys


Segundo o órgão federal, o início da fiscalização deve começar em seis meses

Tatiana Santiago
Motoqueiros paralisam pista da Marginal do Rio Pinheiros: protesto (Reprodução de vídeo)

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu adiar em seis meses o início da fiscalização do curso obrigatório para o transporte de mercadorias dos motofretistas em todo o país. A decisão ocorreu na noite desta quinta-feira depois de uma reunião com representantes do órgão. A informação será publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira.

Com as alterações, o órgão responsável pela fiscalização deverá realizar a inspeção apenas para orientar os motoristas sobre a importância do cumprimento da Lei 12.619/2012, que rege a profissão, especialmente quanto à proibição de condução por mais de quatro horas ininterruptas.

A fiscalização, que seria iniciada no próximo sábado pela Polícia Militar, poderia apreender o veículo e aplicar multa ao motoboy que não tivesse o curso. A decisão gerou protestos de motoboys em São Paulo, que chegaram a bloquear totalmente um dos sentidos da Avenida Paulista e, parcialmente, da Marginal Pinheiros na tarde desta quinta-feira – provocando congestionamentos quilométricos.

Agora, os cursos poderão ser promovidos também pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) e por entidades de ensino, desde que comprovada a capacidade técnica necessária. A nova resolução do Contran também prevê que os cursos poderão ser ministrados à distância.

No estado de São Paulo, apenas 23 unidades do Sest/Senat podiam ministrar os cursos. Na capital paulista, onde existem 200.000 motoboys, só 2.000 conseguiam fazer o curso por mês. Segundo o presidente do Sindicato dos motoboys de SP ( Sindmoto), Gilberto Almeida dos Santos, apesar de a lei ter sido criada há dois anos, o curso é oferecido somente há seis meses, por isso não houve tempo hábil para a formação dos profissionais.

Protesto - Na tarde desta quinta-feira, cerca de 150 motociclistas fecharam a pista expressa da Marginal Pinheiros, no sentido Interlagos, na altura da ponte Eusébio Matoso, na Zona Oeste de São Paulo. Segundo a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), a manifestação começou por volta das 17h15 e gerou 7,4 quilômetros de lentidão no local, desde a Rodovia Castelo Branco até a ponte Eusébio Matoso. No mesmo horário, a capital paulista tinha 91 quilômetros de trânsito. O protesto terminou às 19h30

As vertentes da segurança pública brasileira


Para cada caso, uma polícia.
Aprenda a diferenciar o trabalho e atuação de cada uma das corporações no País





 SESTRAN e PMPE parceria em Goiana-PE.

Allan Torres/Arquivo Folha

Polícia Rodoviária Federal cuida do patrulhamento das rodovias administradas pela União
 


Polícia Militar
 A PM é um órgão estadual, responsável pelo policiamento ostensivo e preservação da ordem pública. Ao todo são 27 forças de segurança pública subordinadas aos governadores e custeadas por cada estado-membro - no caso do Distrito Federal, pela União.

Como o nome já diz, é um órgão regido pelo militarismo. Os policiais militares são considerados pela Constituição como força auxiliar e reserva do Exército, por conta disso, a estruturação operacional é similar ao Exército: organizadas em comandos intermediários, batalhões, companhias e pelotões. Seus integrantes usam fardas e são denominados militares estaduais, assim como os membros do Corpo de Bombeiros.
 
Os militares são responsáveis por uma ronda ostensiva que abrange policiamento motorizado ou a pé; policiamento florestal, de trânsito urbano e rodoviário e policiamento escolar, em praças desportivas e radiopatrulhamento aéreo.

 

 Polícia Civil
A Polícia Civil também está subordinada às forças estaduais. É responsável pela investigação e elucidação dos crimes praticados em seu território, elaboração de boletins de ocorrência de qualquer natureza, expedição de cédula de identidade e expedição de Atestado de Antecedentes Criminais e de Residência. 

A Polícia Civil exerce funções de polícia judiciária, de cunho mais investigativo, e é dirigida por delegados de polícia, que coordenam as atividades dos agentes - comissários, inspetores, detetives, investigadores, agentes, escrivães, papiloscopistas, pilotos, entre outros. Os peritos criminais e médicos legistas são policiais especialistas, obrigatoriamente detentores de diploma universitário, que assessoram o processo investigatório com o conhecimento especializado.

Geralmente, os policiais civis não usam fardas, visto que, para investigar os crimes e identificar testemunhas, eles não podem ser reconhecidos como policiais. Por conta disso também, usam carros que não parecem viaturas, sem adesivos ou sirenes. A farda só é utilizada quando eles têm que cumprir algum mandado de prisão ou busca de apreensão.


Polícia Rodoviária Federal

A PRF tem como principal atribuição, cuidar do patrulhamento das rodovias federais, monitorando o tráfego de veículos, embora também tenha passado a exercer trabalhos que extrapolam sua competência original, como a atuação dentro das cidades e matas brasileiras, em conjunto com outros órgãos de segurança pública. Apesar de estar subordinada ao Ministério da Justiça, ela se assemelha mais ao trabalho da Polícia Militar, que faz a fiscalização dentro das cidades e nas rodovias estaduais.

Em toda rodovia federal há postos da PRF, onde os agentes realizam blitz, a fim de identificar veículos em situação irregular e coibir o transporte de produtos ilícitos, como drogas e armas, além de combater outros crimes, como exploração sexual de crianças e adolescentes. São eles, também, os responsáveis pelas ocorrências de acidentes de trânsito nessas rodovias - neste caso, devem apresentar o fato na delegacia de Polícia Civil da área onde estiverem atuando.

Na PRF, há os cargos de agente, agente operacional, agente especial e inspetor. Desde 2008 todas essas carreiras passaram a exigir nível superior completo. Os policiais rodoviários que atuam nas rodovias usam farda de cor bege e andam em viaturas identificadas.
 
Polícia Federal em ação conjunta no Morro do Alemão-Rio de Janeiro.

Polícia Federal

Também subordinada ao Ministério da Justiça, a Polícia Federal é instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União. De acordo com a Constituição, sua principal função é: “exercer a segurança pública para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, sobretudo exercendo atividades de Polícia Judiciária”, por conta disso, ela se assemelha mais à Polícia Civil, atuando, majoritariamente, na investigação dos crimes.

A Polícia Federal é responsável pela elucidação de crimes de escala nacional, que afetam o país como um todo, como crimes contra o sistema financeiro, por exemplo. Além disso, cabe à PF exercer funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras, impedindo a entrada de armas, drogas ou contrabando. A emissão de passaportes também é de responsabilidade da corporação.

A sede da Polícia Federal situa-se na capital da Federação, no entanto, há unidades (superintendências) em todas as capitais dos estados brasileiros, além de delegacias e postos avançados em diversas outras localidades do País.

ELEIÇÕES – 2012


CALENDÁRIO ELEITORAL
ELEIÇÕES – 2012

RESOLUÇÃO Nº. 23.341/2011.


No processo eleitoral o mês de agosto é um dos mais importantes, no dia 6 os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados a divulgar no sítio do TSE pela internet, relatório discriminado dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem. E no dia 21 é o início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, uma ferramenta forte na mídia de comunicação.


AGOSTO DE 2012

1º de agosto – quarta-feira (67 dias antes)

1. Último dia para os partidos políticos impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as Juntas Eleitorais, observado o prazo de 3 dias, contados da publicação do edital.

3 de agosto – sexta-feira (65 dias antes)

1. Último dia para o Juiz Eleitoral anunciar a realização de audiência pública para a nomeação do presidente, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes que irão compor a Mesa Receptora.

4 de agosto – sábado

1. Último dia para o partido político ou coligação comunicar à Justiça Eleitoral as anulações de deliberações decorrentes de convenção partidária.

5 de agosto – domingo

1. Data em que todos os pedidos originários de registro, inclusive os impugnados, deverão estar julgados e publicadas as respectivas decisões perante o Juízo Eleitoral.

6 de agosto – segunda-feira

1. Data em que os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados a divulgar, pela rede mundial de computadores (internet), relatório discriminado dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela
Justiça Eleitoral para esse fim.

8 de agosto – quarta-feira (60 dias antes)

1. Data a partir da qual é assegurada prioridade postal aos partidos políticos para a remessa da propaganda de seus candidatos registrados.

2. Último dia para os órgãos de direção dos partidos políticos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, no caso de as convenções para a
escolha de candidatos não terem indicado o número máximo.

3. Último dia para o pedido de registro de candidatura às eleições proporcionais, na hipótese de substituição, observado o prazo de até 10 dias, contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição.

4. Último dia para a designação da localização das Mesas Receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.

5. Último dia para nomeação dos membros das Mesas Receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.

6. Último dia para a nomeação dos membros das Juntas Eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.


7. Último dia para o Juízo Eleitoral mandar publicar no jornal oficial, onde houver, e, não havendo, em cartório, as nomeações que tiver feito, fazendo constar da publicação a intimação dos mesários para constituírem as Mesas no dia e lugares designados, às 7 horas.

8. Último dia para as empresas interessadas em divulgar os resultados oficiais das eleições solicitarem cadastramento à Justiça Eleitoral.

9. Último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral requerer a segunda via do título eleitoral em qualquer Cartório Eleitoral, esclarecendo se vai recebê-la na sua Zona Eleitoral ou naquela em que a requereu.

11 de agosto – sábado

1. Último dia para os partidos políticos reclamarem da designação da localização das Mesas Receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação, observado o prazo de 3 dias, contados da publicação.

12 de agosto – domingo

1. Último dia para o Juiz Eleitoral realizar sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido político ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito.

13 de agosto – segunda-feira

1. Último dia para os partidos políticos reclamarem da nomeação dos membros das Mesas Receptoras, observado o prazo de 5 dias, contados da nomeação.

2. Último dia para os membros das Mesas Receptoras recusarem a nomeação, observado o prazo de 5 dias da nomeação.

1   15 de agosto – quarta-feira 

1.    Último dia para o Juízo Eleitoral decidir sobre as recusas e reclamações contra a nomeação dos membros das Mesas Receptoras, observado o prazo de 48 horas da respectiva apresentação.

18 de agosto – sábado (50 dias antes)

1. Último dia para os partidos políticos recorrerem da decisão do Juiz Eleitoral sobre a nomeação dos membros da Mesa Receptora, observado o prazo de 3 dias, contados da publicação da decisão.

2. Último dia para os responsáveis por todas as repartições, órgãos e unidades do serviço público oficiarem ao Juízo Eleitoral, informando o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõem para o primeiro e eventual segundo
turnos de votação.

21 de agosto – terça-feira (47 dias antes)

1. Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

2. Último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais decidirem sobre os recursos interpostos contra a nomeação dos membros das Mesas Receptoras, observado o prazo de 3 dias da chegada do recurso no Tribunal.

23 de agosto – quinta-feira (45 dias antes)

1. Último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais tornarem disponíveis ao Tribunal Superior Eleitoral as informações sobre os candidatos às eleições majoritárias e proporcionais registrados, das quais constarão, obrigatoriamente, a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem, para fins de centralização e divulgação de dados.

2. Data em que todos os recursos sobre pedido de registro de candidatos deverão estar julgados pela Justiça Eleitoral e publicadas as respectivas decisões.

28 de agosto – terça-feira (40 dias antes)

1.    Último dia para os diretórios regionais dos partidos políticos indicarem integrantes da Comissão Especial de Transporte e Alimentação para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.