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segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Decreto nº 046/2011



Aprova o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do Município de Goiana - PE.


HENRIQUE FENELON DE BARROS FILHO, Prefeito do Município de Goiana, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais:


DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, nos termos do § 1º do Art. 4º da Lei Municipal nº 2.049, de 05 de setembro de 2007 e da Resolução Contran nº 357/2010, integrante do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,
Publique-se, e
Cumpra-se.

Goiana, em 22 de junho de 2011.


HENRIQUE FENELON DE BARROS FILHO

PREFEITO

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