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terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Álcool celulósico


Pesquisadores desenvolvem estratégia para obter álcool celulósico O desafio dos pesquisadores é tornar a extração mais barata. O aumento da produção brasileira do etanol sem a necessidade de alterar a extensão das plantações de cana-de-açúcar pode está muito próximo. Uma equipe do Laboratório Nacional de Ciência e Tecnologia do Bioetanol (CTBE), em Campinas, desenvolve uma nova estratégia de aproveitamento da palha e do bagaço, descartados na produção do biocombustível. O novo método tem como base a utilização do plasma e pode aumentar em até 40% a produção de álcool. 


O projeto tem o apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp). A obtenção do álcool celulósico é conhecida e já foi utilizada na Segunda Guerra Mundial. Mas o produto não chegou ao mercado por ser obtido por meio de processos caros. O desafio dos pesquisadores é tornar a extração mais barata. Existem dois métodos conhecidos capazes de decompor a celulose, mas eles ainda são economicamente inviáveis para os produtores.Um dos processos é o químico, no qual são utilizados ácidos para quebrar as ligações químicas e libertar os açúcares existentes na palha e bagaço. 

O outro, é biológico. Neste, são utilizadas enzimas encontradas nos aparelhos digestivos de cupins e animais ruminantes para decompor as moléculas. Além de já trabalhar em pesquisas com os métodos químicos e biológicos, o CTBE é pioneiro em uma nova vertente, que é liberação de açúcares da celulose por meio de bombardeio de cargas elétricas geradas por plasma, gás ionizado considerado o quarto estado da matéria. Esta seria a forma física de obtenção do etanol de segunda geração e, com estudos futuros pode se tornar uma das mais econômicas.Com o plasma é possível controlar parâmetros como pressão e quantidade de energia para que essa descarga elétrica arrebente as moléculas com cuidado e de forma seletiva. 

Para o desenvolvimento do projeto, o CTBE tem um laboratório e uma equipe, sob a supervisão do físico experimental responsável Jayr Amorim Filho. O plasma já foi aplicado em outras áreas para situações semelhantes com sucesso alto. Apesar de ser voltado para a cana-de-açúcar, o projeto poderá resultar em tecnologias para obtenção de etanol a partir da celulose de outras espécies vegetais. Dessa forma, outras regiões do país poderão produzir o etanol celulósico, ampliando o consumo do biocombustível. O projeto de produção do etanol plásmico, iniciado no fim do ano passado, terá duração de quatro anos e recebeu 
um apoio de R$ 800 mil da Fapesp. 

Fonte: Gazeta de Piracicaba. Adaptado por Ilo Jorge

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

AÇÕES DO GOVERNO EM GOIANA

Infraestrutura e desenvolvimento econômico

 Assinatura de convênio com os ministérios da Reforma Agrária e da Ciência e Tecnologia para

implantação de um Centro de Treinamento do IPA;

 Distribuição de 02 toneladas de semente de feijão e 0,5 toneladas de milho em 2008;

 Distribuição de 2,7 toneladas de sementes para plantio entre 2009 e 2010;

 Distribuição de 02 toneladas de sementes de feijão e milho para plantio em 2011;

 Elaboração de 289 projetos do crédito rural para agricultores familiares em 2009;

 Distribuição de 59.276 mil litros de leite por mês a famílias carentes em 2009;

 Vacinação contra a febre aftosa de 1.570 bovinos (100% do rebanho) em 2010;

 Construção de Centro de Treinamento da Estação Experimental do IPA em Itapirema (em execução);

 Pagamento de seguro agrícola a 608 agricultores familiares por quebra na safra 2009/2010;

 Cadastramento de 341 agricultores familiares no Programa Garantia Safra para o período 2010/2011;

 Recuperação de 13 km de estrada vicinal no Assentamento Umbu;

 Escavação de 02 tanques para piscicultura no Assentamento Umbu;

 Recuperação de 2,1 km de estrada vicinal no Assentamento Massaranduba;

 Recuperação de 06 km de estrada vicinal no Assentamento Mussumbu;

 Recuperação de 7,5 km da estrada de acesso ao Distrito de Atapuz (em execução);

 Prestação de assistência técnica a Habitações de Interesse Social;

 Expedição gratuita de 123 carteiras de habilitação entre 2008 e 2010;

 Construção de 60 unidades habitacionais (em execução);

 Assinatura de convênio com a Hemobras e obras de infraestrutura do Polo Farmoquímico de Pernambuco e União Química;

Obras de construção da Hemobras e do Polo Farmacoquímico que contará também com uma nova unidade do Lafepe e uma filial da Novartis, a maior fábrica de vacinas do mundo (em execução);

 Recuperação, reforma e adequação da Escola Cel. José Pinto de Abreu;

 Reforma e manutenção da Escola Frei Campo Maior;

 Adequação a padrões de qualidade de ensino e construção de coberta da quadra da Escola Benigna Pessoa Araújo (em execução);

 Manutenção da Escola André Vital de Negreiros;

 Manutenção e recuperação da coberta da Escola Dr. João Alfredo;

 Construção de uma Escola Técnica;

 Reforma da Escola Municipal Adélia Carneiro;

 Reforma e adequação da Escola Augusto Gondim;

 Nomeação de 11 professores, 08 técnicos e 05 assistentes concursados em 2008;

 Capacitação profissional para artesão regional;

 Capacitação profissional para costureiro;

 Capacitação profissional para auxiliar de garçom (cumim);

 Capacitação profissional para pintor;

 Capacitação profissional para vendedor de comércio varejista (vestuário);

 Capacitação profissional em informática avançada;

 Capacitação profissional para auxiliar de operações logísticas;

 Capacitação profissional em educação ambiental e desenvolvimento sustentável;

 Campanha Violência Contra a Mulher é Coisa de Outra Cultura, durante carnaval e ciclo junino;

 Implantação de uma unidade do Procon na cidade;

 Implantação do sistema de saneamento básico em Gambá (em execução);

 Recuperação do Cine Teatro Polytheama;

 Contenção das margens do Rio Goiana e elevação da travessia metálica sobre seu leito;

 Implantação de rede de água bruta para o Polo Farmacoquímico (em execução);

 Implantação das bacias A, B,C e D do sistema de esgotamento sanitário da cidade (em execução);

 Instalação de 36 eletrificações rurais;

 Reforma na Central de Material e Esterilização do Hospital Belarmino Correia;

 Aquisição de equipamentos (impressora para raios X, microscópio, um carro de anestesia, etc.) para o Hospital Belarmino Correia;

 Obras de pavimentação da PE-049 até a praia de Atapus, totalizando 7 m (em execução);

 Implantação da sinalização turística dos 187 km do litoral do Estado: 398 placas, 129 pórticos, 37 semipórticos e 57 placas interpretativas (em execução);

 Construção de rodovia (3,8 km) ligando Ponta de Pedra a Catuama.

FREVO VERSUS TRÂNSITO

A “FREVOLIDADE” DA VIDA NA TERRA DO CARNAVAL
Quarta-feira de cinzas, 22 de fevereiro... o ano de 2012, finalmente, está começando... exceto, logicamente, para aqueles que decidiram “emendar o feriado” e continuarão comemorando o Carnaval até o próximo domingo... Mas nem tudo, obviamente, é comemoração; aliás, na terra do Rei Momo, entre fantasias e marchinhas carnavalescas, a única certeza que tínhamos, antes de colocar o bloco na rua, é que algumas pessoas não voltariam para suas casas.

Apesar de parecer não ser o momento para um assunto tão melancólico, não é preciso ter dons premonitórios para saber que o trânsito, mais uma vez, faria crescer o número de vítimas.
No balanço final da Polícia Rodoviária Federal, uma boa notícia: redução de quase 20% no número de mortos nas rodovias federais do Brasil (sem levar em conta o aumento da frota), comparando-se o Carnaval de 2012 com o do ano anterior... trata-se, obviamente, de uma boa, mas triste notícia, já que, não obstante a diminuição, morreram 176 pessoas (com lesões em um número dez vezes maior), durante os festejos carnavalescos, várias delas enquanto iam para os seus destinos... somam-se a este quadro o número de mortos e feridos nas rodovias estaduais e nas aglomerações urbanas, e teremos uma calamidade pública, sem nenhum exagero. Assistimos impassíveis às privações e prejuízos alheios, como se não estivéssemos correndo os mesmos riscos... É como se a vida, que nos é tão cara, parecesse tão frívola, apenas por pertencer ao outro.

E, ao som do frevo, do axé, do samba e de outros ritmos tupiniquins, saudamos a existência dos pierrôs e colombinas que o trânsito não silenciou.
Quem poderia prever, afinal, que este seria o seu último Carnaval? Que sua vida seria interrompida, de maneira tão abrupta? Que sua família sofreria uma perda irreparável, que alteraria, irremediavelmente, a rotina de várias outras pessoas? Que viraria um mero número nas estatísticas oficiais, daqueles que perderam a sua vida no trânsito? Mas esta realidade, efetivamente, é a que “surpreendeu” muitos brasileiros em mais um feriado nacional...

No Rio Grande do Sul, um motorista de apenas 18 anos atropelou dezessete pessoas (uma das vítimas, de 15 anos, em estado grave) e fugiu do local. Após ser detido em casa pela Polícia, foi indiciado (pelo menos, inicialmente) por lesão corporal culposa (artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, com pena de detenção, de seis meses a dois anos) e, se assim considerado, poderá responder ao processo em liberdade.

No litoral de São Paulo, fora do asfalto, outro fato chocante: um menor de idade que conduzia um jet ski (ou que somente havia ligado o veículo, segundo a defesa), foi apontado como causador da morte de uma menina de 3 anos, que estava na areia da praia. Segundo consta, nem o menor, nem a sua família, teriam prestado socorro à vítima, mas o advogado apressou-se em informar que ele pretendia se apresentar à Polícia na quinta-feira, após o Carnaval. Muitas outras foram as histórias tristes que mudaram, para sempre, a vida de várias famílias.

E quantos serão os culpados que, realmente, pagarão pelos erros cometidos? Qual será, efetivamente, a punição aplicada aos causadores dos mais de três mil contingentes de trânsito ocorridos durante os seis dias de “folia”? (considerando-se apenas a malha rodoviária federal) Enquanto isso, um fato chama a atenção para o sistema jurídico brasileiro: durante a apuração do desfile das Escolas de samba, na capital paulista, dois homens são acusados de dar início a um tumulto generalizado, contra os votos dados pelos jurados.

Um deles invade o local destinado à Comissão organizadora e, num rompante imperdoável, subtrai e destrói algumas cédulas de votação; felizmente, logo é preso e acusado de dano ao patrimônio e supressão de documentos, crimes que a lei penal considera mais graves que o homicídio culposo ou a lesão corporal no trânsito, motivo pelo qual é levado diretamente à penitenciária, já que não se pode arbitrar fiança para crimes tão bárbaros.

Fiquei feliz em saber que nosso Carnaval foi salvo! Pelo menos este também não voltará tão cedo pra casa...

São Paulo, 22 de fevereiro de 2012.
JULYVER MODESTO DE ARAUJO Presidente da ABPTRAN – Associação Brasileira de Profissionais do Trânsito

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Nova multa



Nova multa a motorista alcoolizado é estudada

Atualmente, segundo o Código de Trânsito Brasileiro só comete crime de trânsito – sujeito a pena de detenção de 6 meses a 3 anos – o motorista que, ao ser submetido ao etilômetro (bafômetro), apresenta concentrações iguais ou superiores a 0,3 mg de álcool por litro de ar expelido, o equivalente a 0,6 g de álcool por litro de sangue.
O presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), defende que neste primeiro momento apenas o aumento das sanções administrativas seja colocado em pauta: “Vamos propor uma separação das propostas e aquelas que tratam de questões penais deverão ser analisadas em um segundo momento.”
De acordo com Leal, a ideia é propor nos próximos dias a criação de uma comissão especial mista (com deputados e senadores) para sugerir mudanças na parte de sanções administrativas do código. Entre as possíveis mudanças, ele destaca o aumento do valor da multa e do tempo de suspensão do direito de dirigir, além da ampliação do conjunto de provas que podem ser usadas para atestar a embriaguez do motorista.

Relator do PL 2788/11 na Comissão de Viação e Transportes, o deputado Edinho Araújo (PMDB-SP) é contrário à ideia de separar a parte penal. “Precisamos de punições que sirvam de lição às pessoas, que tenham um sentido pedagógico capaz de mudar os costumes e a cultura dos motoristas”, afirma. Ele considera essencial alterar a Lei Seca (Lei 11.705/08) para garantir que o condutor alcoolizado seja responsabilizado mesmo quando se recusar a passar pelo teste do bafômetro.
Pesos diferentes
Para o presidente da ONG Instituto Brasileiro de Segurança no Trânsito (IST,) David Duarte Lima, o limite de tolerância adotado no Brasil (0,6 g/l) já é suficiente para uma punição justa nos casos de embriaguez extrema. “Não se deve beber e dirigir, mas também não concordo com a ideia de colocar na cadeia o motorista que beber duas latas de cerveja ou umas taças de vinho durante o jantar”, pondera.

De acordo com o CTB, concentrações entre 0,1 mg e 0,29 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões são consideradas apenas infrações, sujeitando o condutor a multa de R$ 957,70 e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Lima é favorável, no entanto, ao uso de outras formas de comprovação do estado de embriaguez do motorista. “Em muitos países desenvolvidos, os agentes de trânsito são treinados para identificar possíveis sinais de embriaguez”, ressalta.

Provas
Pela legislação atual, o agente de trânsito só pode usar outras provas admitidas em Direito, como as testemunhais, para aplicar multa e suspender o direito de dirigir. No entanto, muitos motoristas flagrados dessa forma questionam na Justiça a legitimidade das provas. “Hoje é comum o motorista se negar a fazer o teste do bafômetro para depois contestar o estado de embriaguez na Justiça”, afirma o especialista em educação no trânsito José Nivaldino Rodrigues.
Para ele, a ampliação do conjunto de provas, incluindo testemunhas, imagens e vídeos, entre outras, seria um avanço significativo na aplicação dos rigores da lei. No próximo dia 29, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá decidir se a polícia pode usar outros métodos, além do bafômetro, para aferir a embriaguez do motorista.
Rodrigues observa ainda que, após dois anos, a falta de fiscalização fez a Lei Seca perder um pouco da efetividade no controle de acidentes envolvendo motoristas embriagados. Segundo ele, isso se deve em parte ao fato de a lei ter saído do foco de atenção da mídia, o que teria feito as autoridades também diminuírem o nível de controle.

Ilo Jorge
É Especialista em Gestão e Normas de Trânsito e Transportes Público e passageiros.

DICAS DE SEGURANÇA

AS DEZ DICAS DE SEGURANÇA:

1. Ande sempre com um documento de identificação com foto;

2. Não leva para casa ou motel uma pessoa que você não conhece a procedência;

3. Não aceite qualquer tipo de comida ou bebida de desconhecidos: pode haver drogas sedativas ou de conteúdos nocivos a sua saúde;

4. Evite andar com joias, celular, máquina fotográfica e outros objetos de valor;

5. jamais reaja a um assalto;

6. se estiver com criança, nunca a deixe sozinha;

7. evite estacionar e andar em locais desertos e não deixe objetos à vista dentro do carro;

8. evite sacar dinheiro à noite ou em locais desertos;

9. se beber não dirija e se dirigir não beba, e

10. diga sempre, segurança eu pratico com direção defensiva.

Ilo Jorge
É Especialista em Gerenciamento de Cidades

PROIBIÇÕES

PROIBIÇÕES NA ÁREA LITORÂNEA

1. Trafegar com quadriciclo na orla marítima. Conforme os Artigos nº 120, 130 e 131 da Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro-CTB. O quadriciclo é um veículo agrícola, para uso exclusivo em área rural, não atendendo as condições de segurança necessárias para a livre circulação. Passíveis de serem apreendidos e recolhidos ao depósito do DETRAN-PE;

2. Vender, fornecer ou entregar bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. Conforme o Artigo 243 da Lei nº 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Pena: detenção de dois a quatro anos e multa, se o fato não constituir crime mais grave;

3. conduzir veículo automotor, na via pública, sob influência de álcool. Conforme o Artigo 306, do Código e Trânsito Brasileiro – CTB. Pena: detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor;

4. perturbar alquém, o trabalho ou o sossego alheio. Conforme o Artigo 42 do Decreto-Lei nº 3.688/41, Lei das Contravenções Penais. Pena: prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, e

5. trafegar com veículos náuticos (lancha, jet skis, etc), em desacordo com o Capítulo 07 da Norma 03 da Diretoria de Portos e Costas. Pena: apreensão da embarcação.

Ilo Jorge
É Especialista em Gerenciamento de Cidades