A “FREVOLIDADE” DA VIDA NA TERRA DO CARNAVAL
Quarta-feira de cinzas, 22 de fevereiro... o ano de 2012, finalmente, está começando...
exceto, logicamente, para aqueles que decidiram “emendar o feriado” e continuarão comemorando
o Carnaval até o próximo domingo...
Mas nem tudo, obviamente, é comemoração; aliás, na terra do Rei Momo, entre fantasias e
marchinhas carnavalescas, a única certeza que tínhamos, antes de colocar o bloco na rua, é que
algumas pessoas não voltariam para suas casas.
Apesar de parecer não ser o momento para um assunto tão melancólico, não é preciso ter dons premonitórios para saber que o trânsito, mais uma vez, faria crescer o número de vítimas.
No balanço final da Polícia Rodoviária Federal, uma boa notícia: redução de quase 20% no
número de mortos nas rodovias federais do Brasil (sem levar em conta o aumento da frota),
comparando-se o Carnaval de 2012 com o do ano anterior... trata-se, obviamente, de uma boa, mas
triste notícia, já que, não obstante a diminuição, morreram 176 pessoas (com lesões em um número
dez vezes maior), durante os festejos carnavalescos, várias delas enquanto iam para os seus
destinos... somam-se a este quadro o número de mortos e feridos nas rodovias estaduais e nas
aglomerações urbanas, e teremos uma calamidade pública, sem nenhum exagero.
Assistimos impassíveis às privações e prejuízos alheios, como se não estivéssemos correndo
os mesmos riscos... É como se a vida, que nos é tão cara, parecesse tão frívola, apenas por pertencer
ao outro.
E, ao som do frevo, do axé, do samba e de outros ritmos tupiniquins, saudamos a existência dos pierrôs e colombinas que o trânsito não silenciou.
Quem poderia prever, afinal, que este seria o seu último Carnaval? Que sua vida seria
interrompida, de maneira tão abrupta? Que sua família sofreria uma perda irreparável, que alteraria,
irremediavelmente, a rotina de várias outras pessoas? Que viraria um mero número nas estatísticas
oficiais, daqueles que perderam a sua vida no trânsito? Mas esta realidade, efetivamente, é a que
“surpreendeu” muitos brasileiros em mais um feriado nacional...
No Rio Grande do Sul, um motorista de apenas 18 anos atropelou dezessete pessoas (uma das vítimas, de 15 anos, em estado grave) e fugiu do local. Após ser detido em casa pela Polícia, foi indiciado (pelo menos, inicialmente) por lesão corporal culposa (artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, com pena de detenção, de seis meses a dois anos) e, se assim considerado, poderá responder ao processo em liberdade.
No litoral de São Paulo, fora do asfalto, outro fato chocante: um menor de idade que conduzia um jet ski (ou que somente havia ligado o veículo, segundo a defesa), foi apontado como causador da morte de uma menina de 3 anos, que estava na areia da praia. Segundo consta, nem o menor, nem a sua família, teriam prestado socorro à vítima, mas o advogado apressou-se em informar que ele pretendia se apresentar à Polícia na quinta-feira, após o Carnaval. Muitas outras foram as histórias tristes que mudaram, para sempre, a vida de várias famílias.
E quantos serão os culpados que, realmente, pagarão pelos erros cometidos? Qual será, efetivamente, a punição aplicada aos causadores dos mais de três mil contingentes de trânsito ocorridos durante os seis dias de “folia”? (considerando-se apenas a malha rodoviária federal) Enquanto isso, um fato chama a atenção para o sistema jurídico brasileiro: durante a apuração do desfile das Escolas de samba, na capital paulista, dois homens são acusados de dar início a um tumulto generalizado, contra os votos dados pelos jurados.
Um deles invade o local destinado à Comissão organizadora e, num rompante imperdoável, subtrai e destrói algumas cédulas de votação; felizmente, logo é preso e acusado de dano ao patrimônio e supressão de documentos, crimes que a lei penal considera mais graves que o homicídio culposo ou a lesão corporal no trânsito, motivo pelo qual é levado diretamente à penitenciária, já que não se pode arbitrar fiança para crimes tão bárbaros.
Fiquei feliz em saber que nosso Carnaval foi salvo! Pelo menos este também não voltará tão cedo pra casa...
São Paulo, 22 de fevereiro de 2012.
JULYVER MODESTO DE ARAUJO
Presidente da ABPTRAN – Associação Brasileira de Profissionais do Trânsito
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