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quarta-feira, 28 de março de 2012

PROFISSÃO PERIGO


Agente de trânsito, profissão de risco. Profissionais são ameaçados e agredidos.
 
                     

 Definitivamente não é fácil ser agente de trânsito. Multiplique o grau de dificuldade adicionando o calor infernal de todos os dias e um trânsito que só piora. Em 2003, quando o trânsito do Recife foi municipalizado, a frota da capital era de 374 mil veículos e hoje é de 577 mil, o que dá uma média de 1.442 carros por agente, sem falar na frota circulante. 

Para descobrir como é o dia a dia do agente de trânsito, o Diário acompanhou um turno de uma dupla de agentes, no cruzamento da Avenida Agamenon Magalhães com a Bandeira Filho e descobriu que o maior inimigo desses profissionais não é o sol, a chuva ou o próprio trânsito, mas sim as ameaças que eles sofrem diariamente dos motoristas. Não por acaso, a direção da CTTU defende que os agentes trabalhem armados e tenta firmar convênio com a Polícia Federal.

Desde a municipalização, há nove anos, quatro agentes foram baleados em serviço, um não resistiu aos ferimentos. A estatística da CTTU não contabiliza, no entanto, as ameaças. Durante seis horas, das 7h às 13h, do último dia 14, acompanhamos o trabalho dos agentes Josenílson Gomes da Silva, 46 anos, e Edmílson Cruz, 51 anos, e conseguimos flagrar uma das ameaças sofridas por eles. Eram 8h32, quando um pálio prata parou na faixa de pedestre e o motorista, do sexo masculino, aparentando cerca de 40 anos, conversou com os dois agentes que estavam na esquina da calçada do pontilhão, sentido Boa Viagem. 

O motorista reclamava da notificação feita por um dos agentes, quando ele fez uma conversão não permitida. “Ele veio falar com a gente com uma arma entre as pernas, de forma que a gente pudesse ver. Ele disse que o carro era do governo, mas não precisava mostrar a arma. Para mim é uma forma de intimidação e nós temos que ter jogo de cintura para lidar com situações como essa”, esclareceu o agente Josenílson Gomes. Segundo ele, o carro foi notificado, mas não quis fornecer a placa.

Convênio

De acordo com a presidente da CTTU, Maria de Pompéia, as ameaças aos agentes de trânsito são uma das preocupações do órgão e ela defende o armamento. “Aguardamos a realização de um convênio entre a Prefeitura do Recife e a Polícia Federal para que os nossos agentes possam trabalhar armados. É uma profissão de risco. Já tivemos um agente assassinado e três baleados”, ressaltou Maria de Pompéia. Chefe da delegacia de controle de armas e produtos químicos da PF, o delegado Eduardo Passos explicou que a Polícia Federal já enviou a minuta do convênio, mas é necessário que o prefeito e o superintende da PF formalizem a assinatura. “A partir da assinatura, o município terá que cumprir algumas exigências para liberação do porte de arma”, explicou. Ainda segundo o delegado, o porte de arma é fornecido apenas para a guarda municipal. No caso do Recife, os agentes também são guardas. “O guarda municipal é integrante da segurança pública. Ele pode auxiliar com o uso correto da arma de fogo”, afirmou. Segundo o delegado, os municípios que não cumprirem as normas, terão o convênio cassado.

O agente de trânsito Carlos Roberto da Rocha, 42 anos, escapou da morte por muito pouco. Ele levou três tiros à queima roupa, no exercício da profissão, no cruzamento da Avenida Agamenon Magalhães com a Paissandu. O crime foi em 2007. O agressor, um policial militar, foi condenado e expulso da corporação. Cinco anos após o episódio, o agente ainda sofre os efeitos da violência. Nesta entrevista, ele conta os momentos difíceis e a superação. 

Como foi que aconteceu?
  
Havia um carro parado no cruzamento e já estava atrapalhando o trânsito. Fui até lá e falei com o condutor para retirar o veículo. Ele disse que não ia tirar. Argumentei, mas ele ficou alterado. Resolvi ir embora e quando já estava me retirando, percebi que ele havia descido do carro e por trás de um poste ele efetuou os disparos. O primeiro tiro bateu no meu ombro esquerdo e eu caí. Vieram então os outros disparos. Recebi mais um tiro na altura da cintura, no lado esquerdo, que atingiu a veia femural e outro tiro nas costas bem próximo à coluna.

Nesse momento, o senhor achou que ia morrer?

Quando estava deitado no chão tentando me locomover e pedir ajuda, pensei que iria morrer. Uma ambulância do Corpo de Bombeiros que estava vindo no outro lado da via fez o socorro. A viatura chegou logo ao local. A sorte é que o Hospital da Restauração fica próximo, do contrário, teria morrido.

Quanto tempo o senhor ficou  se recuperando?

Eu fique dois anos e quatro meses em tratamento. E o médico que me acompanhou disse que pela gravidade dos ferimentos, o tempo foi até razoável.


E  a volta ao trabalho?

Fui muito bem recebido pelos colegas. Senti que foi uma vitória. Era como se tivesse começando tudo pela primeira vez.


O senhor não quis voltar para as ruas?

A empresa me deu a opção de escolher e preferi ficar interno.
Na rua é inseguro. Ficamos muito expostos. A gente nunca sabe com quem está lidando. E, apesar de tudo o que aconteceu, nada mudou. Os agentes continuam trabalhando desarmados e sem colete à prova de bala. 

QUADRICICLO


Uso de quadriciclos é proibido pelo MPPE

Medida visa diminuir o risco de acidentes com esse tipo de veículo





Fiscalização poderá recolher veículo para depósito 

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu uma recomendação aos proprietários de quadriciclos de Gravatá, cidade do Interior do Estado. A resolução que já foi publicada no site do MPPE e no Diário Oficial indica que é vedada a circulação desse tipo de veículo na área urbana da cidade. Para cumprir a recomendação agentes de segurança pública como Policia Militar (PM), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Departamento de Trânsito (Detran) e Guarda Municipal estarão fiscalizando nas ruas e poderão remover o veículo para depósito. A entrega só será realizada mediante comprovação de propriedade e em veículo de reboque.

A medida foi baseada na grande quantidade de quadriciclos na cidade durante finais de semana e feriadões, e o risco que pessoas leigas pilotanto esse tipo de veículos representa. A indisciplina é tanta que até mesmo crianças pilotam. A recomendação destacou também essa irregularidade no no art. 2º, § 1º da mesma Resolução que diz: “caso e quadriciclo seja conduzido por menor de idade, além das sanções constantes no Código de Trânsito Brasileiro, o menor será encaminhado a Unidade de Polícia Civil Especializada e/ou ao Ministério Público e seus responsáveis responderão criminalmente”. A promotoria da cidade ainda esclareceu que o quadriciclo é uma máquina agrícola, e não tem placa e nem autorização do Detran para circular fora de propriedade particular.

domingo, 18 de março de 2012

Porte de Arma

Porte de Arma de Fogo

É o documento, com validade de até 5 anos, que autoriza o cidadão a portar, transportar e trazer consigo uma arma de fogo, de forma discreta, fora das dependências de sua residência ou local de trabalho.

Pessoa Física

Para obter o porte de arma de fogo o cidadão deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:

(a) ter idade mínima de 25 anos;
(b) cópias autenticadas ou original e cópia do RG, CPF e comprovante de residência;
(c) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido, principalmente no tocante ao exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;
(d) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
(e) apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
(f) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
(g) cópia do certificado de registro de arma de fogo, e
(h) 1 (uma) foto 3x4 recente.

Importante

1. O art. 6o. da Lei 10.826/03 dispõe que o porte de arma de fogo é proibido em todo o território nacional, salvo em casos excepcionais. Portanto, excepcionalmente a Polícia Federal poderá conceder porte de arma de fogo desde que o requerente demonstre a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física, além de atender as demais exigências do art. 10 da Lei 10.826/03.

2. O porte de arma de fogo tem natureza jurídica de autorização, sendo unilateral, precário e discricionário. Assim, não basta a apresentação dos documentos previstos em lei se o requerente não demonstrar sua necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física.

3. O comprovante de capacidade técnica (Instrutores de Armamento e Tiro) e de aptidão psicológica (Psicólogos) para o manuseio de arma de fogo deve ser fornecido por profissional credenciado pela Policia Federal.

4. A taxa de expedição de Porte Federal de Arma de Fogo somente deverá ser paga após o deferimento da autorização pela Polícia Federal.

5. A autorização de porte de arma de fogo perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.

6. O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza.

7. O Porte de Arma de Fogo é pessoal, intransferível e revogável a qualquer tempo, sendo válido apenas com relação à arma nele especificada e com a apresentação do documento de identificação do portador.

quinta-feira, 15 de março de 2012

Bike elétrica



Bike elétrica exige habilitação



Luis Sérgio Pita , revendedor de bikes elétricas, desconhece legislação do modelo Transporte Lojas de eletroeletrônicos vendem produto como uma bicicleta comum, ignorando a obrigação de informar corretamente o cliente A popularização do uso das bicicletas como meio de transporte nas grandes cidades abriu um mercado para os modelos elétricos.
O uso desses veículos, porém, tem uma natureza específica e exige o cumprimento de regras diferentes das de uma bicicleta comum. Essas peculiaridades, entretanto, não estão sendo informadas aos consumidores, ferindo o direito básico à informação, assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor. A Resolução n.º 315 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) equipara a bicicleta elétrica (cicloelétrico) ao ciclomotor para efeitos legais.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dá a esse tipo de veículo um tratamento específico, como a exigência de uma habilitação especial, uso obrigatório de capacete regulamentado e itens de segurança no veículo, além de regras de circulação próprias. Atenção Diferenças estão claras na legislação A Resolução 315 do Contran faz a equiparação de bicicletas com motor auxiliar elétrico aos ciclomotores – com ou sem pedal –, tornando a circulação desses veículos sujeitos à regras diferentes das de uma bicicleta movida a propulsão humana.
Um cicloelétrico, portanto, não poderia trafegar em uma ciclovia. Também de acordo com o artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir uma bicicleta elétrica sem habilitação, sem usar capacete de segurança (o mesmo usado por motociclistas) ou com os faróis apagados durante o dia ou noite é considerado infração gravíssima, com pena de multa e suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação, quando o condutor for habilitado em alguma outra categoria.
Bicicletarias resistem aos modelos elétricos. As principais bicicletarias de Curitiba resistem à entrada das bicicletas elétricas no mercado. Seja por uma questão de “fidelidade ao pedal” ou mesmo por dificuldade nas vendas, é difícil encontrar modelos com motor elétrico em lojas especializadas. A maioria das elétricas disponíveis são vendidas em lojas de eletroeletrônicos, por representantes de marcas ou diretamente pela intenet.
A Cicles Jaime, representante da Caloi, por exemplo, já comercialzou modelos elétricos, mas, diante da baixa demanda, não encomendou novas unidades quando o estoque se esgotou. Segundo uma vendedora, a procura foi pequena e o investimento é alto. Os modelos elétricos custam entre R$ 2,2 mil e R$ 5 mil. Já a Agência da Bicicleta sequer entrou na onda das bikes elétricas.
“Nada contra, mas os modelos que estão aí são muito mal montados. Tem importador que busca o produto na China e tenta revender aqui no Brasil”, diz o empresário Reinaldo José Haim. A bicicletaria Portella foi outra que não quis apostar no mercado das elétricas. Seja por puro desconhecimento da lei, ou mesmo se valendo da falta de fiscalização dos órgãos de trânsito, o varejo está vendendo esses veículos como sendo apenas uma forma de curtir todos os benefícios de uma bicicleta sem fazer muito esforço.
Em um levantamento feito pela Gazeta do Povo, nenhuma empresa que comercializa esse tipo de equipamento soube fornecer as informações de maneira correta e precisa. Algumas chegaram a informar que o uso dos equipamentos de segurança não são obrigatórios. Porém, uma vez adquirida a bicicleta elétrica, a realidade enfrentada passa a ser outra. “Sendo equiparado pela legislação à condutor de ciclomotor, o ciclista da bicicleta elétrica deverá usar capacete (não de bicicleta e sim de moto), deverá andar com luzes acesas mesmo durante o dia, ser maior de 18 anos e possuir ACC [Autorização para Conduzir Ciclomotores].
Portanto, não é só comprar e sair feliz pela rua”, alerta o secretário municipal de Trânsito de Curitiba, Marcelo Araújo. Ele explica que, pela legislação, o condutor que trafegar em situação irregular poderá ter o veículo retido pela autoridade de trânsito. A coordenadora do Procon-PR, Cláudia Silvano, afirma que a falta de informação clara e precisa configura prática abusiva. “É muito fácil para um consumidor leigo confundir o uso de uma bicicleta normal de uma bicicleta motorizada ou elétrica. Isso torna obrigatório o fornecimento das regras gerais de uso do produto.
No caso do trânsito, que tem normas específicas, a omissão pode colocar o consumidor em risco de vida”, alerta. Em Curitiba, algumas lojas de departamentos estão vendendo cicloelétricos sem qualquer exigência ou requisito. Em alguns casos, os veículos são vendidos sem que tenham todos os equipamentos de segurança obrigatórios. Para a Cláudia, esses produtos estão em desacordo com as normas previstas pelo órgão nacional de trânsito e sequer poderiam ser comercializados. “O artigo 39 inciso VII do Código de Defesa do Consumidor considera prática abusiva vender um produto fora das especificações técnicas determinadas pelos órgãos competentes. Isso coloca em risco a vida da pessoa.
O fabricante, produtor, construtor, importador e vendedor respondem solidariamente: todos devem garantir que os produtos estejam de acordo com as normas vigentes no país”, afirma. Segundo ela, além das sanções administrativas, todos podem ser responsabilizados penalmente por crime contra a economia popular. Empresas omitem informação. Nenhuma empresa está preparada para repassar as informações corretas sobre o uso das bicicletas elétricas no trânsito da cidade.
Essa é a constatação de um levantamento feito pela Gazeta do Povo com empresas e revendedoras desse produto que atuam no país. O empresário Luis Sérgio Pita, representante das bicicletas elétricas Eko Lev, diz desconhecer a legislação que equipara os cicloelétricos aos ciclomotores. “Não sou legislador, mas sei que a responsabilidade da ordenação do trânsito é municipal.
Algumas cidades estão exigindo regras e outras não. Por aqui, desconheço qualquer exigência específica”, diz. Ele garante que passa aos seus clientes a recomendação sobre o uso de equipamentos de segurança, mas não os informa como sendo uma obrigatoriedade. “Trabalhamos dentro da brecha legal, esperando um estudo melhor e a definição de regras mais adequadas. A primeira coisa que falo para uma pessoa leiga é que não é uma moto.
Nenhum motor elétrico sozinho te leva em uma subida. O limite de velocidade dela é 25 km/h”, diz. Segundo Pita, a falta de fiscalização e autuação dos órgãos de trânsito permitem o uso do equipamento sem atender todas as exigências legais. “Entre a teoria e a prática, a Prefeitura não tem como multar uma bicicleta elétrica que está infringindo leis, já que não há um cadastro municipal ou emplacamento dos veículos. A outra situação seria a apreensão das bicicletas”, diz.
 A empresa Go Lev, que comercializa bicicletas elétricas, chegou a informar que não há necessidade de nenhum documento para guiar os veículos da marca. “Capacetes e afins são de opção do utilizador. A bike não é considerada ciclomotor e não é necessário registrá-la”, informou por e-mail o responsável pelo atendimento da empresa, Marcos Cairo. Na rede Magazine Luiza, o vendedor Thiago Araújo informou que o uso do capacete é obrigatório – mas disse que o modelo usado por ciclistas é o suficiente. Ele também garantiu que não é preciso ter qualquer tipo de habilitação para conduzir esses veículos. Outro agravante foi a falta de conformidade da bicicleta elétrica vendida pela loja com a legislação de trânsito.
O equipamento não possui o farol traseiro – item obrigatório. A peça do mostruário também estava sem ambos os espelhos retrovisores, segundo o vendedor por um acidente no transporte. “Mas é como uma bicicleta, dá para andar sem”, garantiu. Já o revendedor da Bio Bike, empresa do Rio de Janeiro, disse que é possível trafegar com o cicloelétrico até mesmo em calçadas – situação vetada até mesmo para bicicletas comuns. Informado de que a lei proíbe a circulação de ciclistas em calçadas, o vendedor, que se identificou apenas como Paulo, respondeu: “Se isso é lei eu ainda não sei.

Mas todo mundo aqui anda na calçada”. Sobre os itens de segurança, ele garantiu que são opcionais. “Pode ficar tranqüilo. Posso te dar minha palavra. Em seis anos e nunca tive problemas. Já fui parado em uma blitz e o policial mandou eu ir para a calçada”, diz
 Ilo Jorge
É Especialista em Gestão e Normas de Trânsito e Transportes Público de Passageiros

domingo, 4 de março de 2012

Ônibus para obesos

Fim do constragimento nos ônibus para obesos

 















Diário de Pernambuco: Por Juliana Colares 

Com 1,05 m de altura e 40 cm de largura, a catraca do ônibus de linha não é para qualquer um. Num país onde 15% dos adultos que moram nas capitais são obesos, a roleta vira um obstáculo difícil ou até impossível de transpor. Só quem encara o desafio sabe como ele pode ser constrangedor. Nos ônibus operados pelo Grande Recife, na região metropolitana da capital pernambucana, uma portaria já garante aos obesos o direito de pagar a passagem sem ter que cruzar a catraca. 

Benefício que poderá virar lei. O projeto 766 / 2012, que deve entrar em votação na Assembleia Legislativa de Pernambuco neste mês, trata do assunto. Se aprovado, o direito de optar por não cruzar a catraca ganhará força de lei. Mas a obrigatoriedade de pagar a passagem não deixará de existir. O texto tenta expandir o benefício aos usuários de trens, metrôs, ônibus e micro-ônibus de todo o estado. Mas por se tratar de legislação estadual, ela só poderá ser aplicada nos sistemas de transporte público operados por órgãos do governo do estado, como os ônibus geridos pelo Grande Recife. Sua abrangência não chegará aos metrôs e trens (de responsabilidade do governo federal), nem aos sistemas de transporte intramunicipais, de responsabilidade das prefeituras. 

O projeto é de autoria do deputado Ricardo Costa (PTC). A Portaria nº134, que está em vigor desde 2007 e vale para os ônibus de transporte público que circulam na Região Metropolitana do Recife, garante aos obesos a possibilidade de utilizar a área reservada antes da catraca ou entrar pela porta de desembarque, quando os assentos reservados a idosos e pessoas com deficiência estiverem ocupados. “Caso apresente mobilidade reduzida, (os obesos) podem ainda usar a plataforma elevatória”, informou a assessoria de imprensa do Grande Recife, em nota. 

Em qualquer situação, é preciso pagar a passagem. Edilma Maria da Silva, 37, não consegue mais passar pela catraca. Da última vez que se pesou, a mulher de 1,60 m estava com 160 kg. “Faz tempo que eu não passo pela catraca. Ou fico na frente ou pago e entro pela porta de trás. E não tenho problema com os motoristas”, contou. Com 139 kg, Francisco de Assis Ferrão, 46, senta nas cadeiras da parte da frente do ônibus, antes da catraca, há dois anos. Ele lembra bem dos constrangimentos que já passou ao tentar cruzar a catraca, no passado. “Antes era difícil.O espaço é muito pequeno”.

Placas Vermelhas

Prefeitura entrega certificados e placas vermelhas aos mototaxistas 















A Prefeitura de Goiana, através da SESTRAN, entregou os certificados do curso de capacitação, para os agentes de fiscalização de trânsito do Município e as primeiras placas vermelhas para os mototaxistas, em solenidade no Cine Teatro Polytheama, nessa segunda-feira(27). Os 32 agentes que participaram do curso, receberam das mãos do Prefeito Henrique Fenelon, o certificado de conclusão de curso. 

Com isso, os agentes estão, a partir de agora, habilitados para autuar o condutor infrator. Mas, segundo o secretário da SESTRAN, Ilo Jorge, nesse primeiro momento o condutor infrator será apenas advertido. “ Nós iremos educar nossos condutores e pedestres. A população precisa se conscientizar dos perigos do trânsito, só depois iremos punir os infratores. Queremos organizar o trânsito em Goiana, que não pode ficar do jeito que está”, explicou. 

O curso foi realizado no mês passado no auditório do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Goiana- Sinsepumg, por instrutores do Detran-PE. Na ocasião, também foram entregues as primeiras placas vermelhas para os mototaxistas que participam do curso de capacitação promovido pela Prefeitura, e realizado pelo SEST/SENAT e SESTRAN.O curso foi realizado em novembro do ano passado, e fevereiro deste ano, atendendo as exigências do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e beneficiando 110 mototaxistas. 

Na solenidade foram entregues as primeiras 10 placas vermelhas, em um ato simbólico. Ao todo serão entregues 400 placas. “ Nos queremos melhorar cada vez mais o trânsito. Goiana está crescendo, se desenvolvendo e para isso temos que estar preparados. Por isso, queremos garantir a população um serviço de mototáxi de qualidade e com segurança. Todos os mototaxistas serão capacitados e receberão as placas vermelhas de aluguel. Essa é nossa meta”, disse o Prefeito Henrique Fenelon. 

O secretário Ilo Jorge, explicou que os mototaxistas cadastrados e capacitados, estarão de coletes padronizados e com as placas vermelhas em suas motos. “ Isso dar a dona de casa mais segurança na hora de usar o serviço de mototáxi. Agora ela sabe que esses profissionais estão habilitados e capacitados. Iremos intensificar a fiscalização contra os clandestinos”, assegurou. Vale ressaltar que Goiana é o único Município da Mata Norte do Estado a beneficiar a categoria (mototaxista), com placas vermelhas.

É mais uma vitória da gestão do Prefeito Henrique Fenelon.