Porte de
Arma de Fogo
É o documento, com validade de até 5 anos, que
autoriza o cidadão a portar, transportar e trazer consigo uma arma de fogo, de
forma discreta, fora das dependências de sua residência ou local de trabalho.
Pessoa Física
Para obter o porte de arma de fogo o
cidadão deve dirigir-se a uma unidade da Polícia
Federal munido de
requerimento
preenchido, além
de apresentar os seguintes documentos e condições:
(a) ter idade mínima de 25 anos;
(b) cópias autenticadas ou original e cópia do RG,
CPF e comprovante de residência;
(c) declaração escrita da efetiva necessidade,
expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido, principalmente no
tocante ao exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua
integridade física;
(d) comprovação de idoneidade, com a apresentação
de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça
Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito
policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios
eletrônicos;
(e) apresentação de documento comprobatório de
ocupação lícita e de residência certa;
(f) comprovação de capacidade técnica e de aptidão
psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a
01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo
credenciado pela Polícia Federal;
(g) cópia do certificado de registro de arma de
fogo, e
(h) 1 (uma) foto 3x4 recente.
Importante
1. O art. 6o. da Lei 10.826/03 dispõe que o porte
de arma de fogo é proibido em todo o território nacional, salvo em casos
excepcionais. Portanto, excepcionalmente a Polícia Federal poderá
conceder porte de arma de fogo desde que o requerente demonstre a sua efetiva
necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua
integridade física, além de atender as demais exigências do art. 10 da Lei
10.826/03.
2. O porte de arma de fogo tem natureza jurídica de
autorização, sendo unilateral, precário e discricionário. Assim, não
basta a apresentação dos documentos previstos em lei se o requerente não
demonstrar sua necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou
de ameaça à sua integridade física.
3. O comprovante de capacidade técnica (Instrutores de Armamento e Tiro) e de aptidão psicológica (Psicólogos) para o manuseio de arma de fogo
deve ser fornecido por profissional credenciado pela Policia Federal.
4. A taxa de expedição de Porte Federal de Arma de
Fogo somente deverá ser paga após o deferimento da autorização pela Polícia
Federal.
5. A autorização de porte de arma de fogo perderá
automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em
estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.
6. O titular de porte de arma de fogo para defesa
pessoal não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer
em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes,
agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude
de eventos de qualquer natureza.
7. O Porte de Arma de Fogo é pessoal,
intransferível e revogável a qualquer tempo, sendo válido apenas com relação à
arma nele especificada e com a apresentação do documento de identificação do
portador.
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