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A Câmara analisa o Projeto de Lei 4430/12, de autoria do deputado
Gonzaga Patriota (PSB-PE), que isenta do Imposto Sobre Produtos
Industrializados (IPI) e do Imposto sobre as Operações Financeiras (IOF) a
aquisição de motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de
passageiros.
Para
adquirir os veículos sem cobrança dos impostos, o profissional deverá
ser autorizado pelo poder concedente para o transporte de passageiros, nos
termos da Lei 12.009/09, que regulamenta o exercício da atividade de
mototaxista e motoboy.
Segundo o autor da proposta, o objetivo é assegurar aos mototaxistas as mesmas isenções concedidas aos demais motoristas profissionais de transporte autônomo de passageiros, tendo em vista o princípio da isonomia, previsto na Constituição. |
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domingo, 28 de outubro de 2012
Projeto de lei isenta mototáxis de impostos
Queda no FPM dos Municípios
Municípios deixam de receber
parcela de recursos com redução do IPI
FPM é constituído por parte da
arrecadação do IPI e do Imposto de Renda
"Mais
de três mil prefeitos vão terminar seus mandatos com contas a pagar, não por
incompetência, mas porque não têm dinheiro", alerta Ziulkoski
O Governo Federal anunciou nesta quarta-feira (24)
que a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será prorrogada
até o dia 31 de dezembro. O incentivo ao consumo de automóveis, entretanto,
produz um efeito negativo na economia. Boa parte da renda que abastece os municípios
é proveniente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que, por sua vez,
é constituído por parte da arrecadação do IPI e do Imposto de Renda (IR) e
distribuído mensalmente a todos os municípios do país.
A renúncia fiscal, com a medida, deverá, aproximadamente,
representar a cifra de R$ 800 milhões apenas nestes dois meses de prorrogação.
De acordo coma Confederação Nacional dos Municípios (CNM), somados os períodos
da desoneração do imposto em 2012, as cidades já deixaram de receber cerca de
R$ 1,5 bilhão. A distribuição dessa verba é determinada principalmente pela
proporção do número de habitantes estimado anualmente pelo Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE).
As reduções no FPM, diretamente atingido com a
desoneração, apresentam reflexos negativos que, na maioria dos casos,
determinam crises financeiras nas contas dos municípios. O presidente da CNM,
Paulo Ziulkoski, declarou a importância do FPM para as cidades. "Mais de
três mil prefeitos vão terminar seus mandatos com contas a pagar, não por
incompetência, mas porque não têm dinheiro. Por um lado, o governo federal
criou programas e enfiou 'goela abaixo' das prefeituras, ao mesmo tempo em que
diminuiu os repasses. Mas, para a maioria das cidades com até cinco mil
habitantes, o fundo é a principal fonte de receita", disse o presidente da
CNM. A estimativa do Conselho é de que o repasse federal previsto para 2012,
que era de R$ 77 bilhões, não chegue aos R$ 67 bilhões.
No dia 10 de outubro, cerca de dois mil prefeitos e
gestores realizaram uma mobilização no auditório Petrônio Portela, do Senado
Federal, expondo todos os detalhes da atual crise enfrentada pelos municípios.
Na ocasião, foi elaborado um ofício dirigido à Presidência da República. O
documento apresenta uma série de medidas que podem atenuar os impactos
financeiros nos municípios. O documento foi entregue à ministra Ideli Salvatti,
da Secretaria de Relações Institucionais.
Motivados pelo novo anúncio de prorrogação da
renúncia fiscal, prefeitos de todo o país voltam a se reunir no Petrônio
Portela, em Brasília, no dia 13 de novembro. A nova mobilização, promovida pela
CNM, espera receber a resposta do Governo Federal ao documento entregue em 10
de outubro, reivindicando medidas para superar a atual crise enfrentada pelos
municípios.
De acordo com Jandelson Gouveia (PR), presidente da Associação
Municipalista de Pernambuco (AMUPE) e que também é prefeito de Escada, na Zona
da Mata deverão estar presentes na marcha cerca de 150 prefeitos de Pernambuco.
“Na última ocasião não foram todos, mas acredito que nesse ano, com a redução
no FPM e todas as complicações nas receitas municipais, deva ir muita gente”,
afirmou o prefeito.
quarta-feira, 24 de outubro de 2012
ILO JORGE RECEBE CONDECORAÇÃO MILITAR
Recife, 18 de outubro de 2012 Diário Oficial do Estado de
Pernambuco - Poder Executivo 9
Atos do Poder
Executivo
Nº 3583 - CONCEDER a
MEDALHA PERNAMBUCANA DO MÉRITO BOMBEIRO MILITAR às Autoridades abaixo, tendo em
vista o contido no artigo 4º do Decreto nº 19.377, de 11 de outubro de 1996,
c/c os artigos 7º e 8º do Regulamento de Condecorações aprovado pelo Decreto nº
5.039, de 05 de maio de 1978, atendendo proposta que lhe foi encaminhada pelo
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, e considerando os
relevantes serviços prestados à Causa Pública, ao Estado de Pernambuco e ao Corpo
de Bombeiros Militar:
Desembargador - ANTÔNIO
FERNANDO ARAÚJO MARTINS;
Desembargador - JOSÉ
IVO DE PAULA GUIMARÃES;
Procurador Regional
Eleitoral - ANTÔNIO EDÍLIO MAGALHÃES TEIXEIRA;
Juiz de Direito - CARLOS
FREDERICO GONÇALVES DE MORAES;
Juiz de Direito - ITAMAR
PEREIRA DA SILVA;
Juiz de Direito da
Vara Criminal de Garanhuns - FRANCISCO MILTON ARAÚJO JÚNIOR;
Juiz de Direito da
11ª Vara Criminal da Capital - JOSÉ ANCHIETA FÉLIX DA SILVA;
Juiz de Direito - ABNER
APOLINÁRIO DA SILVA;
Promotora de Justiça
- ANA CLÁUDIA DE SENA CARVALHO;
Embaixador - ISNARD
PENHA BRASIL JÚNIOR;
Superintendente
Regional da Polícia Federal em PE - Delegado MARLON JEFFERSON DE ALMEIDA;
Titular da Delegacia
de Imigração SR/PE - Delegado ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI;
Prefeito da Cidade de
Ouricuri - FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS;
Prefeito da Cidade de
Petrolândia - LOURIVAL ANTÔNIO SIMÕES NETO;
Prefeito da Cidade de
Rio Formoso - HELY JOSÉ DE FARIAS JÚNIOR;
Prefeito da Cidade de
Tamandaré - JOSÉ HILDO HACKER JÚNIOR;
Prefeito da Cidade de
Taquaritinga do Norte - JOSÉ EVILÁSIO DE ARAÚJO;
Prefeito da Cidade de
Timbaúba - MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE;
Prefeito da Cidade de
Triunfo - LUCIANO FERNANDO DE SOUSA;
Secretário de
Segurança Pública do Estado de Sergipe - JOÃO ELOY DE MENEZES;
Secretário da Criança
e da Juventude, em exercício - JOSÉ FERNANDO DA SILVA;
Secretário de
Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo - ANTÔNIO CARLOS MARANHÃO DE
AGUIAR;
Secretário de Meio
Ambiente e Sustentabilidade - SÉRGIO LUÍS XAVIER;
Secretário Executivo
de Administração - LEONILDO DA SILVA SALES MOUTINHO;
Secretário Executivo
de Projetos Especiais da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - JOÃO
GUILHERME DE
GODOY FERRAZ;
Chefe de gabinete da
Secretaria da Casa Civil - ISABEL CRISTINA OLIVEIRA DA ROCHA CARDONE;
Gerente de Apoio
Técnico / Assessora de Imprensa da Secretaria da Casa Civil - ROZIANE
FERNANDES SILVA;
Gerente Geral de Articulação
da Secretaria de Turismo - ADELLIE REGINA FARIA RAMOS;
Diretora de Marketing
da EMPETUR - LUCIANA PAIVA FERNANDES;
Presidente da Câmara
de Vereadores da Cidade de Caruaru - LICIUS SILVA CAVALCANTI;
Secretário de
Administração e Finanças da Cidade de Barreiros - INALDO LINS;
Secretário
de Segurança Cidadã, Trânsito e Transporte Urbano da Cidade de Goiana - ILO
JORGE DE SOUZA PEREIRA;
Secretário de Cultura
e Turismo da Cidade de Gravatá - RICARDO JORGE DE HOLANDA GUERRA;
Coordenador de
Desenvolvimento Econômico da AMUPE - MARCOS SIQUEIRA;
Vereador da Cidade do
Recife - CARLOS ALBERTO GUEIROS;
Reitor da UFPE - ANÍSIO
BRASILEIRO DE FREITAS DOURADO;
Vice-Reitor da UNICAP
- LUCIANO JOSÉ PINHEIRO BARROS;
Pró-Reitor de
Extensão da UFRPE - DELSON LARANJEIRA;
Gerente de Cultura,
Esporte e Lazer do SESI/PE - FERNANDO ANTÔNIO COELHO DE MEDEIROS;
Gerente Geral de
Gestão da Secretaria de Esportes de PE - LUIZ VALBER DOS SANTOS;
Diretora Presidente
do Porto do Recife - MARTA KÜMMER LORETO;
Procurador Chefe da Infraero
na Regional NE - AIRTON RODRIGUES CHAVES.
sexta-feira, 5 de outubro de 2012
CORPO DE BOMBEIRO MILITAR EM GOIANA
Na última
reunião do Programa Pacto pela Vida do Governo do estado em Goiana, o
Secretário de Segurança Cidadã, Trânsito e Transportes Urbanos, Ilo Jorge e o
Cel. Casanova, Comandante Geral do Corpo de Bombeiro Militar de Pernambuco
firmaram um protocolo de intenções e parcerias para a instalação de uma Unidade
do Corpo de Bombeiro Militar na cidade de Goiana.
Inicialmente a referida unidade funcionará no Anexo-1, da SESTRAN numa área 1.500 metros quadrados, na mesma rua, composta de um galpão coberto e setor administrativo para atendimento e alojamento.
Neste mesmo dia o Secretário Ilo Jorge, Cel. Casanova, Cel Rossini e Cel. Daniel ambos do CBM-PE vistoriaram o espaço físico oferecido pela Prefeitura de Goiana e deram sugestões para melhor acomodar o Destacamento do Corpo de Bombeiro Militar.
Inicialmente a referida unidade funcionará no Anexo-1, da SESTRAN numa área 1.500 metros quadrados, na mesma rua, composta de um galpão coberto e setor administrativo para atendimento e alojamento.
Neste mesmo dia o Secretário Ilo Jorge, Cel. Casanova, Cel Rossini e Cel. Daniel ambos do CBM-PE vistoriaram o espaço físico oferecido pela Prefeitura de Goiana e deram sugestões para melhor acomodar o Destacamento do Corpo de Bombeiro Militar.
Segundo o
Cel. Casanova a Unidade contará com viaturas, equipamentos e um efetivo de 10
homens em regime de prontidão de 24 horas, para atendimentos dos serviços de
combate ao incêndio, salvamento marítimo e resgates de pessoas e animais.
O
Secretário da SESTRAN, Ilo Jorge colocou a disposição do CBM-PE toda a sua
estrutura de internet, telefonia e rádio comunicação e enfatizou que os
serviços de reforma e adaptações do prédio com os alojamentos ficariam prontos
em meados de novembro do corrente ano.
terça-feira, 2 de outubro de 2012
CALENDÁRIO ELEITORAL- OUTUBRO DE 2012
ELEIÇÕES – 2012
RESOLUÇÃO Nº.
23.341/2011.
No processo eleitoral
o mês de outubro é a consagração das candidaturas, nele acontecem às eleições
de 1º turno no dia 7 e de 2º turno no dia 28, para aqueles Municípios com mais
de duzentos mil eleitores, a apuração dos votos e a proclamação dos eleitos.
2
de outubro – terça-feira (5 dias antes)
1.
Data
a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum
eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de
sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por
desrespeito a salvo-conduto.
2.
Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos Juízos Eleitorais
representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização.
4
de outubro – quinta-feira (3 dias antes)
1.
Data a partir da qual o Juízo Eleitoral ou o Presidente da Mesa Receptora poderá
expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física
na sua liberdade de votar.
2.
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
3.
Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de
comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre as 8 e as 24
horas.
4.
Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida a extensão
do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do
dia 5 de outubro de 2012.
5.
Último dia para o Juízo Eleitoral remeter ao Presidente da Mesa Receptora o material
destinado à votação.
6.
Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem, perante os Juízos
Eleitorais, o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais
e delegados que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação
durante o pleito
eleitoral.
5
de outubro – sexta-feira (2 dias antes)
1.
Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet
do jornal impresso, de propaganda eleitoral.
2.
Data em que o Presidente da Mesa Receptora que não tiver recebido o material destinado
à votação deverá diligenciar para o seu recebimento.
6
de outubro – sábado (1 dia antes)
1.
Último dia para entrega da segunda via do título eleitoral.
2.
Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores
de som, entre as 8 e as 22 horas.
3.
Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção
de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando
jingles ou mensagens de candidatos.
4.
Data em que a Comissão de Votação Paralela deverá promover, entre as 9 e as 12
horas, em local e horário previamente divulgados, os sorteios das Seções Eleitorais.
5.
Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral tornar disponível, em sua página da
internet, a tabela de correspondências esperadas entre urna e seção.
6.
Data em que, após as 12 horas, será realizada a oficialização do Sistema de Gerenciamento
dos Tribunais e Zonas Eleitorais.
7
de outubro – domingo
DIA
DAS ELEIÇÕES
1.
Data
em que se realiza a votação, observando-se, de acordo com o horário local:
Às
7 horas
Instalação
da Seção Eleitoral.
Às
7:30 horas
Constatado
o não comparecimento do Presidente da Mesa Receptora, assumirá a presidência o
primeiro mesário e, na sua falta ou impedimento, o segundo mesário, um dos
secretários ou o suplente, podendo o membro da Mesa Receptora que assumir a
presidência
nomear ad hoc, dentre os eleitores presentes, os que forem necessários para
completar a Mesa.
Às
8 horas
Início
da votação.
A
partir das 12 horas
Oficialização
do Sistema Transportador.
Até
as 15 horas
Horário
final para a atualização da tabela de correspondência, considerando o horário
local de cada Unidade da Federação.
Às
17 horas
Encerramento
da votação.
A
partir das 17 horas
1.Emissão
dos boletins de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.
2.
Data em que há possibilidade de funcionamento do comércio, com a ressalva de
que os estabelecimentos que funcionarem nesta data deverão proporcionar as condições
para que seus funcionários possam exercer o direito/dever do voto.
3.
Data em que é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do
eleitor por partido político, coligação ou candidato.
4.
Data em que é vedada, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando
vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que
caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
5.
Data em que, no recinto das Seções Eleitorais e Juntas Apuradoras, é proibido aos
servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário
ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação
ou
de candidato.
6.
Data em que, no recinto da cabina de votação, é vedado ao eleitor portar aparelho
de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação
ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar
retidos na Mesa Receptora enquanto o eleitor estiver votando.
7.
Data em que é vedado aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de
vestuário padronizado, sendo-lhes permitido tão só o uso de crachás com o nome
e a sigla do partido político ou coligação.
8.
Data em que deverá ser afixada, na parte interna e externa das Seções Eleitorais
e em local visível, cópia do inteiro teor do disposto no art. 39-A da Lei nº. 9.504/97.
9.
Data em que é vedada qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de
seus candidatos.
10.
Data em que serão realizados, das 8 às 17 horas, em cada Unidade da Federação,
em um só local, designado pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral, os procedimentos,
por amostragem, de votação paralela para fins de verificação do funcionamento
das urnas sob condições normais de uso.
11.
Data em que é permitida a divulgação, a qualquer momento, de pesquisas realizadas
em data anterior à realização das eleições e, a partir das 17 horas do horário local,
a divulgação de pesquisas feitas no dia da eleição.
12.
Data em que, havendo necessidade e desde que não se tenha dado início ao processo
de votação, será permitida a carga em urna, desde que convocados os representantes
dos partidos políticos ou coligações, do Ministério Público e da Ordem dos
Advogados do Brasil para, querendo, participar do ato.
13.
Data em que, constatado problema em uma ou mais urnas antes do início da votação,
o Juiz Eleitoral poderá determinar a sua substituição por urna de contingência,
substituir o cartão de memória de votação ou realizar nova carga, conforme conveniência,
convocando-se os representantes dos partidos políticos ou coligações, do
Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil para, querendo, participar
do ato.
14.
Data em que poderá ser efetuada carga, a qualquer momento, em urnas de contingência
ou de justificativa.
15.
Último dia para o partido político requerer o cancelamento do registro do candidato
que dele for expulso, em processo no qual seja assegurada a ampla defesa, com
observância das normas estatutárias.
16.
Último dia para candidatos e comitês financeiros arrecadarem recursos e contraírem
obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação
de despesas já contraídas e não pagas até esta data.
8
de outubro – segunda-feira (dia seguinte ao primeiro turno)
1.
Data em que o Juízo Eleitoral é obrigado, até as 12 horas, sob pena de responsabilidade
e multa, a transmitir ao Tribunal Regional Eleitoral e comunicar aos representantes
dos partidos políticos e das coligações o número de eleitores que votaram em
cada uma das seções sob sua jurisdição, bem como o total de votantes da
Zona
Eleitoral.
2.
Data em que qualquer candidato, delegado ou fiscal de partido político e de coligação
poderá obter cópia do relatório emitido pelo sistema informatizado de que constem
as informações do número de eleitores que votaram em cada uma das seções e o
total de votantes da Zona Eleitoral, sendo defeso ao Juízo Eleitoral recusar ou
procrastinar a sua entrega ao requerente.
3.
Data a partir da qual, decorrido o prazo de 24 horas do encerramento da votação
(17 horas no horário local), é possível fazer propaganda eleitoral para o segundo
turno.
4.
Data a partir da qual, decorrido o prazo de 24 horas do encerramento da votação
(17 horas no horário local), será permitida a propaganda eleitoral mediante alto-falantes
ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas, bem como a promoção de
comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e as
24
horas.
5.
Data a partir da qual, decorrido o prazo de 24 horas do encerramento da votação
(17 horas no horário local), será permitida a promoção de carreata e distribuição
de material de propaganda política.
9
de outubro – terça-feira (2 dias após o primeiro turno )
1.
Término do prazo, às 17 horas, do período de validade do salvo-conduto expedido
pelo Juízo Eleitoral ou Presidente da Mesa Receptora.
2.
Término do período, após as 17 horas, em que nenhum eleitor poderá ser preso ou
detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória
por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
10
de outubro – quarta-feira (3 dias após o primeiro turno)
1.
Último
dia para o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação apresentar ao
Juízo Eleitoral sua justificativa.
11
de outubro – quinta-feira (4 dias após o primeiro turno)
1.
Último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais ou os Cartórios Eleitorais entregarem
aos partidos políticos e coligações, quando solicitados, os relatórios dos boletins
de urna que estiverem em pendência, sua motivação e a respectiva decisão,
observado
o horário de encerramento da totalização.
2.
Último dia para a Justiça Eleitoral tornar disponível em sua página da internet
os dados de votação especificados por Seção Eleitoral, assim como as tabelas de
correspondências efetivadas, observado o horário de encerramento da totalização
em cada Unidade
da Federação.
12
de outubro – sexta-feira
1.
Último dia para o Juízo Eleitoral divulgar o resultado provisório da eleição
para Prefeito e Vice-Prefeito, se obtida a maioria absoluta de votos, nos
Municípios com mais de 200 mil eleitores, ou os dois candidatos mais votados,
sem prejuízo desta divulgação ocorrer, nas referidas localidades, tão logo se
verifique matematicamente a
impossibilidade
de qualquer candidato obter a maioria absoluta de votos.
2.
Último dia para conclusão dos trabalhos de apuração pelas Juntas Eleitorais.
13
de outubro – sábado (15 dias antes do segundo turno)
1.
Data a partir da qual nenhum candidato que participará do segundo turno de votação
poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito.
2.
Data a partir da qual, nos Municípios em que não houver votação em segundo turno,
os Cartórios Eleitorais não mais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados,
e as decisões, salvo as relativas a prestação de contas de campanha, não mais
serão publicadas em cartório.
3.
Data a partir da qual, nos Estados em que não houver votação em segundo turno,
as Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais não mais permanecerão abertas
aos sábados, domingos e feriados, e as decisões não mais serão publicadas em
sessão.
4.
Data limite para o início do período de propaganda eleitoral gratuita, no rádio
e na televisão, relativa ao segundo turno, observado o prazo final para a
divulgação do resultado das eleições.
23
de outubro – terça-feira (5 dias antes do segundo turno)
1.
Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição nenhum
eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de
sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por
desrespeito a salvo-conduto.
2.
Último dia para que os representantes dos partidos políticos e coligações, da Ordem
dos Advogados do Brasil e do Ministério Público interessados formalizem pedido
ao Juízo Eleitoral para a verificação das assinaturas digitais, a ser realizada
das 48 horas que antecedem o início da votação até o momento anterior à
oficialização do sistema transportador nas Zonas Eleitorais.
25
de outubro – quinta-feira (3 dias antes do segundo turno)
1.
Início do prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo Juízo Eleitoral ou Presidente
da Mesa Receptora.
2.
Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de
comícios.
3.
Último dia para o Juízo Eleitoral remeter ao Presidente da Mesa Receptora o material
destinado à votação.
26
de outubro – sexta-feira (2 dias antes do segundo turno)
1.
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral do segundo turno no rádio e
na televisão.
2.
Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral
do segundo turno.
3.
Último dia para a realização de debate, não podendo estender-se além do horário
de meia-noite.
4.
Data em que o Presidente da Mesa Receptora que não tiver recebido o material destinado
à votação deverá diligenciar para o seu recebimento.
5.
Último dia para a Receita Federal encaminhar à Justiça Eleitoral, por meio eletrônico
listas contendo: nome do candidato ou comitê financeiro; número do título de eleitor
e de inscrição no CPF do candidato ou do Presidente do comitê financeiro, conforme
o caso; número de inscrição no CNPJ; e data da inscrição.
27
de outubro – sábado (1 dia antes do segundo turno)
1.
Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores
de som, entre as 8 e as 22 horas.
2.
Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção
de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando
jingles ou mensagens de candidatos.
3.
Data em que a Comissão de Votação Paralela deverá promover, entre as 9 e as 12
horas, em local e horário previamente divulgados, os sorteios das Seções Eleitorais.
4.
Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral tornar disponível, na sua página
da internet, a tabela de correspondências esperadas entre urna e seção.
28
de outubro – domingo
DIA
DA ELEIÇÃO
1.
Data
em que se realiza a votação, observando-se, de acordo com o horário local:
Às
7 horas
Instalação
da Seção Eleitoral.
Às
7:30 horas
Constatado
o não comparecimento do Presidente da Mesa Receptora, assumirá a presidência o
primeiro mesário e, na sua falta ou impedimento, o segundo mesário, um dos
secretários ou o suplente, podendo o membro da Mesa Receptora que assumir a
presidência
nomear ad hoc, dentre os eleitores presentes, os que forem necessários para
completar a Mesa.
Às
8 horas
Início
da votação.
Até
as 15 horas
Horário
final para a atualização da tabela de correspondência, considerando o horário
local de cada Unidade da Federação.
Às
17 horas
Encerramento
da votação.
A
partir das 17 horas
1.Emissão
dos boletins de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.
2.
Data em que é possível o funcionamento do comércio, com a ressalva de que os
estabelecimentos que funcionarem nesta data deverão proporcionar as condições para
que seus funcionários possam exercer o direito/dever do voto.
3.
Data em que é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do
eleitor por partido político, coligação ou candidato.
4.
Data em que é vedada, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando
vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que
caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
5.
Data em que, no recinto das Seções Eleitorais e Juntas Apuradoras, é proibido aos
servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário
ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação
ou
de candidato.
6.
Data em que, no recinto da cabina de votação, é vedado ao eleitor portar aparelho
de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação
ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar
retidos na Mesa Receptora enquanto o eleitor estiver votando.
7.
Data em que é vedado aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de
vestuário padronizado, sendo-lhes permitido tão só o uso de crachás com o nome
e a sigla do partido político ou coligação.
8.
Data em que deverá ser afixada, na parte interna e externa das Seções Eleitorais
e em local visível, cópia do inteiro teor do disposto no art. 39-A da Lei nº 9.504/97.
9.
Data em que é vedada qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de
seus candidatos.
10.
Data em que serão realizados, das 8 às 17 horas, em cada Unidade da Federação,
em um só local, designado pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral, os procedimentos,
por amostragem, de votação paralela para fins de verificação do funcionamento
das urnas sob condições normais de uso.
11.
Data em que é permitida a divulgação, a qualquer momento, de pesquisas realizadas
em data anterior à realização das eleições e, a partir das 17 horas do horário local,
a divulgação de pesquisas feitas no dia da eleição.
12.
Data em que, havendo necessidade e desde que não se tenha dado início ao processo
de votação, será permitida a carga em urna, desde que convocados os representantes
dos partidos políticos ou coligações, do Ministério Público e da Ordem dos
Advogados do Brasil para, querendo, participarem do ato.
13.
Data em que, constatado problema em uma ou mais urnas antes do início da votação,
o Juízo Eleitoral poderá determinar a sua substituição por urna de contingência,
substituir o cartão de memória de votação ou realizar nova carga, conforme
conveniência, convocando-se os representantes dos partidos políticos ou coligações,
do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil para, querendo, participar
do ato.
14.
Data em que poderá ser efetuada carga, a qualquer momento, em urnas de contingência
ou de justificativa.
15.
Último dia para candidatos e comitês financeiros que disputam o segundo turno
arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação
com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta
data.
29
de outubro – segunda-feira (dia seguinte ao segundo turno)
1.
Data em que o Juízo Eleitoral é obrigado, até as 12 horas, sob pena de responsabilidade
e multa, a transmitir ao Tribunal Regional Eleitoral e comunicar aos representantes
dos partidos políticos e das coligações o número de eleitores que votaram em
cada uma das seções sob sua jurisdição, bem como o total de votantes da
Zona
Eleitoral.
2.
Data em que qualquer candidato, delegado ou fiscal de partido político e de coligação
poderá obter cópia do relatório emitido pelo sistema informatizado de que constem
as informações do número de eleitores que votaram em cada uma das seções e o
total de votantes da Zona Eleitoral, sendo defeso ao Juízo Eleitoral recusar ou
procrastinar a sua entrega ao requerente.
30
de outubro – terça-feira (2 dias após o segundo turno)
1.
Término do prazo, às 17 horas, do período de validade do salvo-conduto expedido
pelo Juízo Eleitoral ou pelo Presidente da Mesa Receptora.
2.
Término do período, após as 17 horas, em que nenhum eleitor poderá ser preso ou
detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória
por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
31
de outubro – quarta-feira (3 dias após o segundo turno)
1.
Último
dia para o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação de 28 de
outubro apresentar justificativa ao Juízo Eleitoral.
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