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quinta-feira, 2 de agosto de 2012

ELEIÇÕES – 2012


CALENDÁRIO ELEITORAL
ELEIÇÕES – 2012

RESOLUÇÃO Nº. 23.341/2011.


No processo eleitoral o mês de agosto é um dos mais importantes, no dia 6 os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados a divulgar no sítio do TSE pela internet, relatório discriminado dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem. E no dia 21 é o início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, uma ferramenta forte na mídia de comunicação.


AGOSTO DE 2012

1º de agosto – quarta-feira (67 dias antes)

1. Último dia para os partidos políticos impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as Juntas Eleitorais, observado o prazo de 3 dias, contados da publicação do edital.

3 de agosto – sexta-feira (65 dias antes)

1. Último dia para o Juiz Eleitoral anunciar a realização de audiência pública para a nomeação do presidente, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes que irão compor a Mesa Receptora.

4 de agosto – sábado

1. Último dia para o partido político ou coligação comunicar à Justiça Eleitoral as anulações de deliberações decorrentes de convenção partidária.

5 de agosto – domingo

1. Data em que todos os pedidos originários de registro, inclusive os impugnados, deverão estar julgados e publicadas as respectivas decisões perante o Juízo Eleitoral.

6 de agosto – segunda-feira

1. Data em que os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados a divulgar, pela rede mundial de computadores (internet), relatório discriminado dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela
Justiça Eleitoral para esse fim.

8 de agosto – quarta-feira (60 dias antes)

1. Data a partir da qual é assegurada prioridade postal aos partidos políticos para a remessa da propaganda de seus candidatos registrados.

2. Último dia para os órgãos de direção dos partidos políticos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, no caso de as convenções para a
escolha de candidatos não terem indicado o número máximo.

3. Último dia para o pedido de registro de candidatura às eleições proporcionais, na hipótese de substituição, observado o prazo de até 10 dias, contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição.

4. Último dia para a designação da localização das Mesas Receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.

5. Último dia para nomeação dos membros das Mesas Receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.

6. Último dia para a nomeação dos membros das Juntas Eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.


7. Último dia para o Juízo Eleitoral mandar publicar no jornal oficial, onde houver, e, não havendo, em cartório, as nomeações que tiver feito, fazendo constar da publicação a intimação dos mesários para constituírem as Mesas no dia e lugares designados, às 7 horas.

8. Último dia para as empresas interessadas em divulgar os resultados oficiais das eleições solicitarem cadastramento à Justiça Eleitoral.

9. Último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral requerer a segunda via do título eleitoral em qualquer Cartório Eleitoral, esclarecendo se vai recebê-la na sua Zona Eleitoral ou naquela em que a requereu.

11 de agosto – sábado

1. Último dia para os partidos políticos reclamarem da designação da localização das Mesas Receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação, observado o prazo de 3 dias, contados da publicação.

12 de agosto – domingo

1. Último dia para o Juiz Eleitoral realizar sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido político ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito.

13 de agosto – segunda-feira

1. Último dia para os partidos políticos reclamarem da nomeação dos membros das Mesas Receptoras, observado o prazo de 5 dias, contados da nomeação.

2. Último dia para os membros das Mesas Receptoras recusarem a nomeação, observado o prazo de 5 dias da nomeação.

1   15 de agosto – quarta-feira 

1.    Último dia para o Juízo Eleitoral decidir sobre as recusas e reclamações contra a nomeação dos membros das Mesas Receptoras, observado o prazo de 48 horas da respectiva apresentação.

18 de agosto – sábado (50 dias antes)

1. Último dia para os partidos políticos recorrerem da decisão do Juiz Eleitoral sobre a nomeação dos membros da Mesa Receptora, observado o prazo de 3 dias, contados da publicação da decisão.

2. Último dia para os responsáveis por todas as repartições, órgãos e unidades do serviço público oficiarem ao Juízo Eleitoral, informando o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõem para o primeiro e eventual segundo
turnos de votação.

21 de agosto – terça-feira (47 dias antes)

1. Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

2. Último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais decidirem sobre os recursos interpostos contra a nomeação dos membros das Mesas Receptoras, observado o prazo de 3 dias da chegada do recurso no Tribunal.

23 de agosto – quinta-feira (45 dias antes)

1. Último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais tornarem disponíveis ao Tribunal Superior Eleitoral as informações sobre os candidatos às eleições majoritárias e proporcionais registrados, das quais constarão, obrigatoriamente, a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem, para fins de centralização e divulgação de dados.

2. Data em que todos os recursos sobre pedido de registro de candidatos deverão estar julgados pela Justiça Eleitoral e publicadas as respectivas decisões.

28 de agosto – terça-feira (40 dias antes)

1.    Último dia para os diretórios regionais dos partidos políticos indicarem integrantes da Comissão Especial de Transporte e Alimentação para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.


sábado, 14 de julho de 2012

Profissão de motoboy regulamentada entra em vigor dia 4 de agosto


 

Assunto foi objeto de reunião esta manhã no DETRAN-PE

A partir do dia 4 de agosto, os motoboys devem passar a cumprir uma série de medidas como a utilização de equipamentos individuais de proteção, possuir curso especializado, placa na categoria de aluguel (vermelha) e equipamentos de segurança como Corta-pipa e mata-cachorro. As medidas são previstas na Lei 12.009/2099, Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN – 350 e 356) e correlatas (Res. CETRAN 12/2011 e Portaria Detran 3086/2011),  que regulamentam o exercício da profissão de motofretista (motoboy). Estima-se que há 30 mil profissionais da categoria na RMR.

Durante a manhã desta quinta-feira(12), representantes do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-PE), Ministério Público do Trabalho(MPT), Tribunal Regional do Trabalho, Conselho Estadual de Trânsito e entidades sindicais de transporte de cargas e motoboys estiveram reunidos na sede do Detran-PE, na Iputinga, para discutir mecanismos de estímulo à regularização.

Como resultado imediato, o MPT irá convocar uma audiência com as principais empresas empregadoras de serviços de motofrete - como farmácias e redes de alimentação – para a próxima quinta-feira (19 de julho), às 16h, na sede do Detran. No local, o MPT irá recomendar a empregadores que regularizem seus funcionários.

O Detran, por sua vez, irá lançar uma campanha maciça ressaltando as exigências da Legislação e irá focar em 3 públicos distintos: o empregador, o motoboy e a população que consome os produtos. “Todos os avanços que pudermos fazer em relação à regularização serão valiosos para a redução de acidentes e danos”, revela Fátima Bezerra, presidente do DETRAN-PE.

Estima-se que o emprego de Equipamentos Individuais de Proteção (EPIs – como cotovelerias e joelheiras), o emprego de mata-cachorro e corta-pipa, além da proibição de carregar conteúdos em mochilas/ baús afixados ao corpo reduzam os acidentes e danos com motociclistas. As medidas fazem parte das metas propostas pelo Comitê de Prevenção aos Acidentes de Moto em Pernambuco(CEPAM), programa de Governo que reúne diversas entidades em um esforço coletivo para a redução de vítimas de acidentes com veículos de duas rodas.

O que diz a Lei :
  • O motoboy deve ter, no mínimo, 21 anos de idade e possuir habilitação na Categoria ‘A’(para motociclistas) há, pelo menos, dois anos;
  • Obrigatoriedade de cursos especializados para profissionais que trabalham como MOTOFRETISTAS/MOTOBOYS;
  • Em Pernambuco, os cursos são ministrados pelo SEST/ SENAT. O curso possui duração de 30 horas/ aula. Outras informações podem ser obtidas pelos (81) 2119.0228/ 0229/ 0230/ 0233
  • Registro como veículo da Categoria de Aluguel(placas vermelhas);
  • Instalação de protetor de pernas (mata-cachorro), fixado no chassi do veículo, destinado a proteger a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do CONTRAN;
  • Instalação de aparador de linha (antena corta-pipas), nos termos de regulamentação do CONTRAN;
  • Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. A instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas também devem estar de acordo com a regulamentação do CONTRAN.
Em que multas os motoboys podem incorrer?

Art. 231. Transitar com o veículo:
 
VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:
 
 Infração - média; (R$ 85,12)
 Penalidade - multa;
 Medida administrativa - retenção do veículo;
 
“Art. 244.  Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
 
VIII – transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2o do art. 139-A desta Lei;
 
IX – efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas:
 
Infração – grave; (R$ 127,69)
Penalidade – multa;
Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização.

Outras Infos:@DetranPE; facebook.com/DetranPE; youtube/DetranPE

sexta-feira, 13 de julho de 2012

Cinquentinhas: muita conversa e pouca ação por parte do governo de Pernambuco


Publicado em 03/07/2012, Às 15:29


O poder público quase sempre se confia que a população (e a imprensa) têm memória curta. O que não deixa de ser verdade. Mas às vezes não é bem assim. A postura do governo do Estado, por meio do Comitê Estadual de Prevenção aos Acidentes de Moto, de anunciar que irá apertar o cerco aos motoristas das motos de 50 cilindradas, as famosas cinquentinhas, tem um ar de déjà vu. Mais uma vez, o governo promete, promete e não cumpre. Em outubro de 2011, nesse mesmo blog, um post também feito com o comitê anunciava a mesma medida, que não foi colocada em prática. Agora, a promessa volta a ser feita sem que nada tenha mudado. 

Apesar de ser coordenado pelo empenhado, competente e sempre acessível médico João Veiga,  o comitê tem sua força, mas não consegue o fundamental: operacionalizar a fiscalização contras as 50 cc. A impressão que se tem é de que, de fato preocupado com a matança das motos e a disseminação das cinquentinhas (especialmente entre adolescentes e nas periferias), João Veiga quer intensificar e endurecer a fiscalização contra o veículo, mas o Estado não lhe dar fôlego para tanto.

O que mudou, segundo matéria publicada no Jornal do Commercio desta terça-feira (3/7) é que, agora, quando for apreendida, a cinquentinha será levada de qualquer forma para o depósito do Detran e, para liberá-la, o proprietário terá que pagar pelo guincho e, ao menos, uma diária pelo estacionamento forçado, o que daria R$ 70. Isso já era previsto, mas havia a possibilidade de outra pessoa habilitada e de capacete ser indicada pelo motorista flagrado para liberar a cinquentinha. Agora parece que o condutor não terá mais essa chance. 

O problema, entretanto, continua sendo o mesmo: apreender as 50 ccs. Dirigir sem capacete ou sem habilitação são infrações gravíssimas previstas desde 1998, quando o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entrou em vigor.  Qualquer agente de trânsito sabe disso. Portanto, o Estado nunca agiu porque não quis.

Os órgãos de trânsito têm as mais variadas desculpas para não fiscalizar. Na verdade, se escondem atrás de uma decisão judicial que determinava que as 50 cc tinham que ser emplacadas e fiscalizadas pelo município, o que nunca aconteceu, até porque há um entendimento de que o emplacamento de veículos é obrigação do órgão estadual, no caso o Detran. Em outubro, o próprio João Veiga afirmou que, independentemente da ação, o governador Eduardo Campos havia determinado pessoalmente que as cinquentinhas conduzidas por motoristas sem capacete e CNH fossem apreendidas. 

Não importava se os condutores seriam multados e apreendidos 30, 40 ou mil vezes. Elas iriam para o depósito do Detran e os donos teriam que se habilitar para conseguir retirá-las. Na verdade, o que falta é vontade política. Só ela dá coragem ao poder público para fazer o certo.

sábado, 7 de julho de 2012

Plano de Segurança


A cidade de Goiana no litoral norte do estado de Pernambuco representa hoje um grande polo turístico e de desenvolvimento econômico  com as instalações industriais já iniciada, e a todo vapor dos polos: Fármaco-Químico e de Bio -Tecnologia, Automobilístico e Vidreiro, e ainda os investimentos imobiliários: A Norteville, a Cidade Atlântica e a Imob, são milhares de empregos e oportunidades, mas os referidos investimentos trazem também problemas, é o que já acontece  nas áreas de trânsito e de segurança pública em nossa cidade.

Goiana no ranking pernambucano é o 3º Município com maior índice de homicídios, segundo dados estatísticos da SDS-PE, com grande incidência de consumo de drogas, dentre elas o crak e ainda com alto índice de roubos e furtos de veículos.
Visando tirar Goiana desta situação deprimente e das páginas policiais o Secretário de Segurança Cidadã, Trânsito e Transportes Urbanos – SESTRAN, Ilo Jorge, esteve hoje, 05 de julho reunido com o Comandante da 3ª Companhia de Polícia do 2º BPM-PE, Tenente Giampaolo.

 

 O Secretário Ilo Jorge recentemente esteve reunido com Dr. Salustino, Delegado Chefe do Policiamento da Mata Norte e propôs medidas objetivando a redução da violência, do consumo de drogas, da exploração sexual de menores e dos acidentes de trânsito envolvendo motociclistas e menores de idade.


No encontro com o Comandante Giampaolo, o Secretário Ilo Jorge colocou haver concluído o Projeto de Lei instituindo o Conselho Municipal de Segurança Pública – COMSEG, e enviando ao Gabinete do Sr. Prefeito Henrique Fenelon, desde  março deste ano, para apreciação  do Jurídico da PMG e posterior aprovação pela Câmara Municipal de Goiana. O Projeto do COMSEG é resultado de seis meses de muito trabalho, pesquisa, debates e sugestões dos segmentos sociais, entre eles a Guarda Civil Municipal, Polícia Militar, Polícia Civil, CDL, e Associação Comercial.

SESTRAN NAS FESTAS JUNINAS


 


Na foto: Interdição no Polo da Rua da Baixinha

Uma das tradicionais festas do Município de Goiana a comemoração Junina: o São João e do Padroeiro da Cidade São Pedro foi sucesso total.

















Na foto: Secretário Ilo Jorge, Inspetor GCM Geraldo e os GCM'S Willsemberg e Natalício em operação no polo de animação.

Foram três polos de animações, tendo como palco a Sede – Goiana e os Distritos de Ponta de Pedras e Tejucupapo.



Na foto: GCM Valmir em ação de bloqueio de via próximo ao local do evento.

 Presença marcante da Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito e Transportes Urbanos – SESTRAN, através dos Agentes de Fiscalização de Trânsito e dos Guardas Civis Municipais da Brigada de Trânsito – BTRAN e do Grupamento de Apoio as Operações Especiais – GAOPE.

 














Na foto: GCM Daniel do GAOPE em ação de fiscalização do evento

Foram oito dias de eventos e de grande movimentação na cidade. A SESTRAN comandou as ações de fiscalização, disciplinamento e educação do trânsito nos polos de festividades e, em seus entornos.
As ações efetivas e permanentes da Polícia Militar e dos Agentes da SESTRAN foram fatores preponderantes pelo clima de segurança e paz nos referidos eventos.  

















Na foto: Secretário Ilo Jorge e Eduardo Pontes Agente Chefe de Fiscalização de Trânsito da SESTRAN em ação no evento.

segunda-feira, 2 de julho de 2012

Número de motos aumenta em 1.823%


Em exatos vinte anos as frotas de veículos de Pernambuco conforme os dados estatísticos do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN tiveram os seguintes crescimentos segundo a classificação do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN:

Automóveis

De 342.763 em 1992, para 1.019.030 em 2012, crescimento da ordem de 297%.

Cargas

De 88.717 em 1992, para 261.163 em 2012, crescimento da ordem de 294%.

Ônibus

De 7.063 em 1992, para 30.119 em 2012, crescimento da ordem de 426%.

Motos

De 43.156 em1992, para 787.012, crescimento da ordem de 1.823%.
Em uma rápida comparação, observamos que nesse período o número motos cresceu mais de 6 (seis) vezes em relação ao número automóveis. Esse fenômeno pode ser caracterizado pelo crescimento econômico do País, pela maior distribuição da renda nacional, pela facilidade do crédito, e ainda, para a moto não tem congestionamento ou difícil acesso, é um veículo econômico de baixo custo de manutenção.

Em Goiana o quadro de veículos não é diferente, é simplesmente assustador, a frota hoje segundo os dados estatísticos do DETRAN-PE é de 19.733 veículos, mas frota registrada de motocicletas e motonetas chega a casa de 8.924, quase igual a frota de veículos dos tipos: automóveis, caminhonetes e caminhonetas da ordem de 9.510 veículos.
E, para piorar a situação existe um grande número de veículos tipo ciclomotor, as denominadas cinquentinhas, que não possuem registro e licenciamento junto ao DETRAN-PE.  

ILO JORGE DE SOUZA PEREIRA, LICENCIADO em matemática pela UNICAP/PE, PÓS-GRADUADO em Gerenciamento de Cidades pela UPE/PE, com ênfase em Gestão e Normas de Trânsito e Transportes Público de Passageiros e PÓS-GRADUADO em Gestão de Petróleo e Gás Natural pela FADEPE/PE, com ênfase em Logística de Transportes de Derivados de Petróleo, atual Secretário de Segurança Cidadã, Trânsito e Transportes Urbanos da Prefeitura de Goiana-PE; professor das disciplinas de trânsito e transportes público do IGC - PE, professor de petróleo e gás natural do Grupo Microlins, professor dos Cursos de PÓS-GRADUAÇÃO da FACOL-PE; presidente do Conselho Municipal de Transportes de Goiana, para o biênio 2011-2013; presidente da JARI-Goiana, para o biênio 2011-2013; Autor de trabalhos científicos e artigos sobre trânsito, transportes público de passageiros e petróleo e gás natural, direito eleitoral além do blog www.ilo-jorge.blogspot.com.