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segunda-feira, 28 de maio de 2012

Autuar no Trânsito


Cabe unicamente à PM autuar infratores de trânsito?

Art. 24 da Lei Federal 9503/97:
Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;


E elaborar boletins de ocorrência dos acidentes de trânsito?

Art. 24 da Lei Federal 9503/97:

IV - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas.

Os Agentes de Trânsito como você pode lêr acima, tem sim o poder de fiscalizar e notificar as infrações de trânsito pois tem poder de polícia de trânsito.
Quanto aos boletins, o inciso IV é bem claro. Seguradoras aceitam estes boletins sem nenhuma restrição. É claro que em ocorrências que há vítimas fatais ou não estes boletins deverá ser feito pelo Estado (P.M), e o local deverá ser preservado para posterior perícia (Polícia Civil), mas ainda assim nada impede que Agentes Municipais o faça, pois tal dados entrará para a estatística.

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