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Assunto foi objeto de reunião esta manhã no
DETRAN-PE
A partir do dia 4 de agosto, os motoboys devem
passar a cumprir uma série de medidas como a utilização de equipamentos
individuais de proteção, possuir curso especializado, placa na categoria de aluguel
(vermelha) e equipamentos de segurança como Corta-pipa e mata-cachorro. As
medidas são previstas na Lei 12.009/2099, Resoluções do Conselho Nacional de
Trânsito (CONTRAN – 350 e 356) e correlatas (Res. CETRAN 12/2011 e Portaria
Detran 3086/2011), que regulamentam o exercício da profissão de
motofretista (motoboy). Estima-se que há 30 mil profissionais da categoria na
RMR.
Durante a manhã desta quinta-feira(12),
representantes do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-PE), Ministério
Público do Trabalho(MPT), Tribunal Regional do Trabalho, Conselho Estadual de
Trânsito e entidades sindicais de transporte de cargas e motoboys estiveram
reunidos na sede do Detran-PE, na Iputinga, para discutir mecanismos de
estímulo à regularização.
Como resultado imediato, o MPT irá convocar uma
audiência com as principais empresas empregadoras de serviços de motofrete -
como farmácias e redes de alimentação – para a próxima quinta-feira (19 de
julho), às 16h, na sede do Detran. No local, o MPT irá recomendar a empregadores
que regularizem seus funcionários.
O Detran, por sua vez, irá lançar uma campanha
maciça ressaltando as exigências da Legislação e irá focar em 3 públicos
distintos: o empregador, o motoboy e a população que consome os produtos.
“Todos os avanços que pudermos fazer em relação à regularização serão
valiosos para a redução de acidentes e danos”, revela Fátima Bezerra,
presidente do DETRAN-PE.
Estima-se que o emprego de Equipamentos
Individuais de Proteção (EPIs – como cotovelerias e joelheiras), o emprego de
mata-cachorro e corta-pipa, além da proibição de carregar conteúdos em
mochilas/ baús afixados ao corpo reduzam os acidentes e danos com
motociclistas. As medidas fazem parte das metas propostas pelo Comitê de
Prevenção aos Acidentes de Moto em Pernambuco(CEPAM), programa de Governo que
reúne diversas entidades em um esforço coletivo para a redução de vítimas de
acidentes com veículos de duas rodas.
O que diz a Lei :
Em que multas os motoboys podem incorrer?
Art.
231. Transitar com o veículo:
VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for
licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da
autoridade competente:
Infração - média; (R$ 85,12)
Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo;
“Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
VIII – transportando carga incompatível com suas especificações ou em
desacordo com o previsto no § 2o do art. 139-A desta Lei;
IX – efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o
previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade
profissional dos mototaxistas:
Infração – grave; (R$ 127,69)
Penalidade – multa; Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização.
Outras Infos:@DetranPE; facebook.com/DetranPE; youtube/DetranPE
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