CALENDÁRIO ELEITORAL
ELEIÇÕES – 2012
RESOLUÇÃO Nº. 23.341/2011.
No processo eleitoral o mês de
agosto é um dos mais importantes, no dia 6 os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados a
divulgar no sítio do TSE pela internet, relatório discriminado dos recursos em
dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da
campanha eleitoral e os gastos que realizarem. E no dia 21 é o início do
período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, uma
ferramenta forte na mídia de comunicação.
AGOSTO DE 2012
1º de agosto – quarta-feira (67
dias antes)
1. Último dia para os partidos
políticos impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas
para compor as Juntas Eleitorais, observado o prazo de 3 dias, contados da
publicação do edital.
3 de agosto – sexta-feira (65
dias antes)
1. Último dia para o Juiz
Eleitoral anunciar a realização de audiência pública para a nomeação do
presidente, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes que irão
compor a Mesa Receptora.
4 de agosto – sábado
1. Último dia para o partido
político ou coligação comunicar à Justiça Eleitoral as anulações de
deliberações decorrentes de convenção partidária.
5 de agosto – domingo
1. Data em que todos os pedidos
originários de registro, inclusive os impugnados, deverão estar julgados e
publicadas as respectivas decisões perante o Juízo Eleitoral.
6 de agosto – segunda-feira
1. Data em que os partidos
políticos, as coligações e os candidatos são obrigados a divulgar, pela rede
mundial de computadores (internet), relatório discriminado dos recursos em
dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da
campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela
Justiça Eleitoral para esse fim.
8 de agosto – quarta-feira (60
dias antes)
1. Data a partir da qual é
assegurada prioridade postal aos partidos políticos para a remessa da
propaganda de seus candidatos registrados.
2. Último dia para os órgãos de
direção dos partidos políticos preencherem as vagas remanescentes para as
eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para
candidaturas de cada sexo, no caso de as convenções para a
escolha de candidatos não terem
indicado o número máximo.
3. Último dia para o pedido de
registro de candidatura às eleições proporcionais, na hipótese de substituição,
observado o prazo de até 10 dias, contados do fato ou da decisão judicial que
deu origem à substituição.
4. Último dia para a designação
da localização das Mesas Receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos
de votação.
5. Último dia para nomeação dos
membros das Mesas Receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de
votação.
6. Último dia para a nomeação dos
membros das Juntas Eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de
votação.
7. Último dia para o Juízo
Eleitoral mandar publicar no jornal oficial, onde houver, e, não havendo, em
cartório, as nomeações que tiver feito, fazendo constar da publicação a
intimação dos mesários para constituírem as Mesas no dia e lugares designados,
às 7 horas.
8. Último dia para as empresas
interessadas em divulgar os resultados oficiais das eleições solicitarem
cadastramento à Justiça Eleitoral.
9. Último dia para o eleitor que
estiver fora do seu domicílio eleitoral requerer a segunda via do título
eleitoral em qualquer Cartório Eleitoral, esclarecendo se vai recebê-la na sua
Zona Eleitoral ou naquela em que a requereu.
11 de agosto – sábado
1. Último dia para os partidos
políticos reclamarem da designação da localização das Mesas Receptoras para o
primeiro e eventual segundo turnos de votação, observado o prazo de 3 dias,
contados da publicação.
12 de agosto – domingo
1. Último dia para o Juiz
Eleitoral realizar sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda
de cada partido político ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral
gratuito.
13 de agosto – segunda-feira
1. Último dia para os partidos
políticos reclamarem da nomeação dos membros das Mesas Receptoras, observado o
prazo de 5 dias, contados da nomeação.
2. Último dia para os membros das
Mesas Receptoras recusarem a nomeação, observado o prazo de 5 dias da nomeação.
1 15 de agosto – quarta-feira
1. Último dia para o Juízo Eleitoral decidir sobre as recusas e reclamações
contra a nomeação dos membros das Mesas Receptoras, observado o prazo de 48
horas da respectiva apresentação.
18 de agosto – sábado (50 dias
antes)
1. Último dia para os partidos
políticos recorrerem da decisão do Juiz Eleitoral sobre a nomeação dos membros
da Mesa Receptora, observado o prazo de 3 dias, contados da publicação da
decisão.
2. Último dia para os
responsáveis por todas as repartições, órgãos e unidades do serviço público
oficiarem ao Juízo Eleitoral, informando o número, a espécie e a lotação dos
veículos e embarcações de que dispõem para o primeiro e eventual segundo
turnos de votação.
21 de agosto – terça-feira (47
dias antes)
1. Início do período da
propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
2. Último dia para os Tribunais
Regionais Eleitorais decidirem sobre os recursos interpostos contra a nomeação
dos membros das Mesas Receptoras, observado o prazo de 3 dias da chegada do
recurso no Tribunal.
23 de agosto – quinta-feira (45
dias antes)
1. Último dia para os Tribunais
Regionais Eleitorais tornarem disponíveis ao Tribunal Superior Eleitoral as
informações sobre os candidatos às eleições majoritárias e proporcionais
registrados, das quais constarão, obrigatoriamente, a referência ao sexo e ao
cargo a que concorrem, para fins de centralização e divulgação de dados.
2. Data em que todos os recursos
sobre pedido de registro de candidatos deverão estar julgados pela Justiça
Eleitoral e publicadas as respectivas decisões.
28 de agosto – terça-feira (40
dias antes)
1. Último dia para os diretórios
regionais dos partidos políticos indicarem integrantes da Comissão Especial de
Transporte e Alimentação para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário