DECRETO
Nº 023/2012
Modifica o Regulamento do Sistema de
Transportes Público de Passageiros de Goiana, e dá outras providências.
Considerando a
Recomendação nº 002/2011, do Ministério Público de Goiana, que determina a
mudança de categoria, para placa de aluguel dos veículos do transporte
alternativo do STPP-Goiana, e
Considerando a Lei
Estadual nº 13.943/2009, que estabelece:
É isenta do IPVA a propriedade de:
XIII – a partir de 01 de janeiro de 2010, veículo rodoviário
utilizado na categoria aluguel, destinado ao transporte alternativo de
passageiros, que atenda ao seguinte:
a) capacidade de 12 (doze) até 20 (vinte) passageiros,
incluído o condutor;
b) utilização de combustível do tipo óleo diesel;
c) matrícula em município não - integrante da Região
Metropolitana do Recife;
d) outros
critérios necessários à fruição do benefício, estabelecidos por meio de decreto
do Poder Executivo.
HENRIQUE
FENELON DE BARROS FILHO, Prefeito do Município de Goiana, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei e no disposto do Regulamento do
Sistema de Transportes Público de Passageiros.
DECRETA:
Art. 1º.
Para atender o disposto na Lei Estadual nº
13.943/2009, no Regulamento do Sistema de Transportes Público de Passageiros de
Goiana, onde se lê “Sistema Complementar de Transporte Público de
Passageiros”, leia-se “Sistema Alternativo
de Transporte Público de Passageiros”.
Art. 2º. O
Art. 96 do Regulamento do Sistema de Transportes Público de Passageiros de
Goiana passa a ter a seguinte redação:
“Art.
96 – O limite da vida útil dos veículos é de no máximo 10 (dez) anos.
§1° - Atingindo o limite de sua vida
útil a substituição do veículo dar-se-á sempre por outro de idade máxima de 06
(seis) anos.
§2° - A contagem do prazo de vida útil
de cada veículo terá como termo inicial o ano de sua fabricação especificada no
CRLV.
§3° - Os veículos deverão ser
substituídos até 60 (sessenta) dias antes do vencimento da vida útil dos
mesmos.
§4° - O cadastramento do novo veículo
terá como pré-requisito a comprovação da completa, descaracterização do veículo
substituído, quanto à comunicação visual do STPP - Goiana, inclusive a baixa da
placa de aluguel.
§5° - Correrão por conta do
permissionário todas as despesas relativas à substituição do veículo, quaisquer
que sejam as causas e motivos determinantes desta substituição.
§6º
- Os veículos do STPP-Goiana, modal Transporte Alternativo com idade superior a
10 (dez) anos, para operarem as suas respectivas linhas, deverão apresentar a
SESTRAN o Certificado de Segurança Veicular - CSV.
§7º
- Aos veículos com até 20(vinte) anos, que atenderem ao disposto no § 6º, fica
estabelecido o prazo de 24(vinte e quatro) meses, para se adequarem ao
determinado neste Decreto Municipal”.
Art. 3.º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
1º de janeiro de 2012.
Registre-se,
Publique-se,
e
Cumpra-se.
Goiana, em 4 de
março de 2012.
HENRIQUE FENELON
DE BARROS FILHO
PREFEITO
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