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sexta-feira, 20 de abril de 2012

MODIFICA O RSTPP - GOIANA



                                            DECRETO Nº 023/2012



Modifica o Regulamento do Sistema de Transportes Público de Passageiros de Goiana, e dá outras providências.


Considerando a Recomendação nº 002/2011, do Ministério Público de Goiana, que determina a mudança de categoria, para placa de aluguel dos veículos do transporte alternativo do STPP-Goiana, e

Considerando a Lei Estadual nº 13.943/2009, que estabelece:
É isenta do IPVA a propriedade de:

XIII – a partir de 01 de janeiro de 2010, veículo rodoviário utilizado na categoria aluguel, destinado ao transporte alternativo de passageiros, que atenda ao seguinte:

a) capacidade de 12 (doze) até 20 (vinte) passageiros, incluído o condutor;

b) utilização de combustível do tipo óleo diesel;

c) matrícula em município não - integrante da Região Metropolitana do Recife;

d) outros critérios necessários à fruição do benefício, estabelecidos por meio de decreto do Poder Executivo.


HENRIQUE FENELON DE BARROS FILHO, Prefeito do Município de Goiana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e no disposto do Regulamento do Sistema de Transportes Público de Passageiros.


DECRETA:             


Art. 1º. Para atender o disposto na Lei Estadual nº 13.943/2009, no Regulamento do Sistema de Transportes Público de Passageiros de Goiana, onde se lê “Sistema Complementar de Transporte Público de Passageiros”, leia-se “Sistema Alternativo de Transporte Público de Passageiros”.  
Art. 2º. O Art. 96 do Regulamento do Sistema de Transportes Público de Passageiros de Goiana passa a ter a seguinte redação:
Art. 96 – O limite da vida útil dos veículos é de no máximo 10 (dez) anos.

§1° - Atingindo o limite de sua vida útil a substituição do veículo dar-se-á sempre por outro de idade máxima de 06 (seis) anos.

§2° - A contagem do prazo de vida útil de cada veículo terá como termo inicial o ano de sua fabricação especificada no CRLV.

§3° - Os veículos deverão ser substituídos até 60 (sessenta) dias antes do vencimento da vida útil dos mesmos.

§4° - O cadastramento do novo veículo terá como pré-requisito a comprovação da completa, descaracterização do veículo substituído, quanto à comunicação visual do STPP - Goiana, inclusive a baixa da placa de aluguel.

§5° - Correrão por conta do permissionário todas as despesas relativas à substituição do veículo, quaisquer que sejam as causas e motivos determinantes desta substituição.

§6º - Os veículos do STPP-Goiana, modal Transporte Alternativo com idade superior a 10 (dez) anos, para operarem as suas respectivas linhas, deverão apresentar a SESTRAN o Certificado de Segurança Veicular - CSV.

§7º - Aos veículos com até 20(vinte) anos, que atenderem ao disposto no § 6º, fica estabelecido o prazo de 24(vinte e quatro) meses, para se adequarem ao determinado neste Decreto Municipal”.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

Registre-se,
Publique-se, e
Cumpra-se.
                                        

                                                Goiana, em 4 de março de 2012.

                                        HENRIQUE FENELON DE BARROS FILHO
                                                                   PREFEITO

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