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segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

REGULAMENTAÇÃO DA SESTRAN

DECRETO Nº 045/2011.

Regulamenta a Lei nº 2.141/2010, que instituiu Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito e Transportes Urbanos, e dá outras providências.


Considerando as diretrizes do SUSP – Sistema Único de Segurança Pública, previstas no Plano Nacional de Segurança Pública, postulam que, tanto na elaboração, quanto na execução das políticas para a segurança pública, os municípios passem a ter um lugar de destaque, o que implica novas possibilidades de enfrentamento da violência urbana;

Considerando, que nessa nova política, foi dada uma atenção especial aos conteúdos dos seguintes pontos: a nova abordagem da problemática da violência e da segurança, bem como o novo sujeito da gestão pública, e ainda as alianças locais;

Considerando as reformas substantivas na esfera municipal, referentes sobretudos, à Guarda Civil Municipal e a violência contra as minorias – crianças, adolescentes, mulheres e negros. Há vantagens evidentes na gestão municipal: a presença “In Loco” dos setores governamentais, que tende a facilitar a operação e o aperfeiçoamento dos instrumentos de controle externo democrático, de articulação com a sociedade, de planejamento sensível às peculiaridades dos Bairros e Distritos, e de avaliação sistemática das políticas públicas;

Considerando a elevada taxa de criminalidade da Região e a generalização da sensação coletiva de insegurança, nos principais aglomerados de Goiana, contribuíram para que os gestores deste Município tivessem de reinterpretar os seus “limites” e concepções sobre a segurança pública. As competências dos municípios são partes das estratégias do SUSP, sobretudo relacionadas à prevenção social e situacional, que são mais eficazes, quando os municípios se envolvem na execução das políticas de segurança pública, e finalmente;

Considerando, que o município necessita implantar programas de ações compartilhadas com a comunidade, ações dirigidas à ambiência criminosa visando torná-la saudável, empreender ações múltiplas que atinjam toda a malha social, trabalhar a rede institucional, unindo os âmbitos do setor público do privado, posicionar-se na vanguarda dos fatos delituosos, tornando-se a primeira linha de defesa da sociedade goianense, atuando na prevenção do crime e da violência, e ainda ordenar os transportes públicos de passageiros nos termos do STPP - Goiana e integrar o município ao Sistema Nacional de Trânsito como determina o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.



DECRETA:


Art. 1º. A Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito e Transportes Urbanos – SESTRAN se constitui no órgão de coordenação e controle da segurança pública cidadã, trânsito e transportes urbanos de passageiros no âmbito de competência do Município de Goiana, com a missão de desenvolver e implantar ações que promovam a proteção das pessoas, o ordenamento do trânsito e a gestão dos transportes públicos de passageiros, articulando e integrando os demais organismos governamentais e a sociedade de forma motivadora e participativa, visando organizar e ampliar a capacidade de defesa ágil, eficiente e solidária de Goiana.

Art.2º. Constituem atribuições da Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito e Transportes Urbanos – SESTRAN:

Na área de segurança cidadã, compete à Diretoria de Segurança e Vigilância:

I - assessorar o Prefeito e os demais Secretários Municipais nas tarefas de segurança e defesa social;
II - coordenar as ações de Segurança Pública;
III - o planejamento operacional, definição e execução da política de defesa social do Município, com ênfase à prevenção do crime e da violência;
IV - as articulações nas instâncias federal e estadual e com a sociedade visando potencializar as ações e os resultados na área de segurança pública e defesa social;
V - promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração Municipal e a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança pública e a assistência social de interesse do Município;
VI - auxiliar, apoiar e integrar com os órgãos institucionais de segurança;
VII - promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários;
VIII - a implementação em conjunto com os demais órgãos envolvidos, do Plano Municipal de Segurança Pública com Cidadania;
IX - a coordenação das ações de defesa civil no Município, articulando os esforços das instituições públicas e da sociedade;
X - promover o registro, licenciamento e fiscalização de diversões públicas em geral, hotéis e similares, assim como opinar sobre o preenchimento de requisitos de segurança dos demais estabelecimentos, a título de colaboração com outras Secretarias;
XI - colaborar na prevenção do tráfego e uso indevido de substâncias ou drogas ilícitas, que causem dependência química ou psíquica, especialmente através de agentes multiplicadores com orientação escolar nos três níveis de ensino, elaboração de estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em conformidade com as disposições da Legislação Federal;
XII - envidar esforços para a implantação do NAI – Núcleo de Atenção Integrada, órgão de atendimento e assistência à infância e à juventude, em regime de colaboração com a Secretaria Políticas Sociais e Esportes, Secretaria de Educação e Inovação, Poder Judiciário, Ministério Público, Conselho Tutelar e entidades interessadas na recuperação e ressocialização de menores infratores;
XIII - supervisionar os contratos com empresas prestadoras de serviços de vigilância e segurança com o Município;
XIV - promover a vigilância dos logradouros públicos, realizando policiamento diurno e noturno;
XV - promover a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do Município, bem como preservar mananciais e a defesa da fauna, flora e meio ambiente;
XVI - colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município;
XVII - promover a fiscalização das vias públicas;
XVIII - acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais realizados dentro dos limites do Município;
XIX - promover fóruns, conferências, cursos, oficinas, seminários e encontros com vistas à formação e capacitação de pessoas para serem agentes, promotores e divulgadores de assuntos referentes a drogas, direitos humano e meio ambiente;
XX - manter um relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da corporação;
XXI - expedir em conjunto com a Diretoria de Recursos Humanos – DRH, a carteira de identificação dos guardas municipais;
XXII - elogiar seus subordinados por atos de bravura e/ou quando merecerem;
XXIII - supervisionar, quando lhe pareça conveniente, os postos de serviços;
XXIV - aplicar medidas disciplinares em seus subordinados de acordo com as normas legais;
XXV - recompensar seus subordinados de acordo com as normas legais, e
XXVI - exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas pelo Secretário de Segurança Cidadã, Trânsito e Transportes Urbanos.


Na área de trânsito, compete à Diretoria de Trânsito:

I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II - planejar, projetar, regulamentar e operar no trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
IV - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
VI - executar a fiscalização de trânsito, atuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e parada, previstas no Código de Trânsito Brasileiro;
VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa por infrações de circulação, estacionamento e parada, previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
VIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
IX - fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95 do CTB, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
X - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
XI - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas super dimensionadas ou perigosas;
XII - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
XIII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da federação;
XIV - implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XV - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
XVI - planejar e implantar medidas para redução de circulação de veículos e reorientação de tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando as penalidades e arrecadando as multas decorrentes de infrações;
XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
XIX - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob a coordenação do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN (PE), e
XX - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66 do CTB, além de dar apoio às ações específicas da Secretaria de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente, quando solicitado.

Na área de transportes Urbanos, compete à Diretoria de Transportes:

I - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos;
II - promover estudos e projetos relativos ao Sistema Municipal de Transporte Público de Passageiros;
III - disciplinar, conceder, operar e fiscalizar os serviços de transporte público de passageiros em geral no âmbito do Município;
IV - detalhar operacionalmente o sistema de transporte público de passageiros no Município, fixando itinerários, freqüências, horários, lotação, equipamentos, turnos de trabalho, integração intermodal, locais, tempo de parada e critérios para atendimentos especiais;
V - fiscalizar, seguindo parâmetros definidos, a operação e a exploração do sistema de transporte público de passageiros, promovendo as correções, aplicando as penalidades regulamentares às infrações e arrecadando os valores provenientes de multas;
VI - elaborar estudos, executar e fiscalizar a política e os valores tarifários fixados para cada modalidade de transporte público de passageiros;
VII - calcular, acompanhar e controlar a receita do Sistema de Transporte Público de Passageiros, receitas extras tarifárias e das tarifas aprovadas pelo Poder Público Municipal;
VIII - especificar os equipamentos obrigatórios (sem prejuízos daqueles previstos na legislação de trânsito), bem como os parâmetros técnicos operacionais e de comunicação visual dos veículos de transporte público, com base na regulamentação pertinente;
IX - construir, manter e administrar diretamente ou por delegação, abrigos, terminais de ônibus, pátios de estacionamento e demais equipamentos necessários ao funcionamento adequado do Sistema de Transporte Público de Passageiros – STPP de Goiana;
X - realizar auditorias contábeis e técnicas nas empresas operadoras e demais integrantes do sistema;
XI - conferir permissões às pessoas jurídicas de direito público ou privado e às pessoas físicas, para operarem em caráter delegado, os serviços de transporte público;
XII - intervir no Sistema, utilizando ou delegando os meios necessários à prestação dos serviços de transporte público de passageiros, de forma a garantir a continuidade dos mesmos, sempre que houver motivação ou interrupção total ou parcial dos serviços, e
XIII - realizar programas de capacitação de pessoal na área de trânsito e transportes, visando o desenvolvimento e aprimoramento de suas ações.

Art. 3º A Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito e Transportes Urbanos – SESTRAN dispõe da seguinte estrutura:

I - Gabinete do Secretário de Segurança Cidadã, Trânsito e Transportes Urbanos, constituído de:
Secretário Executivo
Assessor Técnico Especial

II - Diretoria de Segurança e Vigilância – Comando da Guarda Municipal, constituída de:
Divisão Operacional da Guarda Municipal – Sub Comando da Guarda Municipal;
Divisão Operacional de Apoio da Brigada de Trânsito, e
Divisão Operacional de Apoio da Brigada Ambiental.

III - Diretoria de Trânsito, constituída de:

Gerência de Projetos, Estatística e Educação de Trânsito;
Gerência de Operação e Fiscalização do Trânsito, e
Gerência de Engenharia de Tráfego.

IV - Diretoria de Transportes, constituída de:

Gerência de Gestão e Cadastro;
Gerência de Operação e Fiscalização de Transportes,
Gerência dos Modais de Transportes.

Art. 4º. Compete à Divisão Operacional da Guarda Municipal:

I - substituir o Diretor de Segurança e Vigilância na ausência dele;
II - coordenar e supervisionar as medidas de segurança dos logradouros e equipamentos sociais no âmbito do Município de Goiana;
III - coordenar e supervisionar as atividades de inspeção, fiscalização de licenciamento e de cadastramento e de outras medidas pertinentes à organização do comércio e trânsito nas ruas centrais revitalizadas do Município de Goiana;
IV - supervisionar a aplicação de medidas disciplinares quando houver descumprimento das normas da legislação municipal;
V - supervisionar a coordenação de funcionamento do esquema de segurança e orientação da população nos eventos promovidos no Município de Goiana;
VI - identificar as necessidades de capacitação e aperfeiçoamento do corpo de guardas municipais de acordo com o local de trabalho;
VII - supervisionar as atividades administrativas, operacionais e cumprimento das normas da Guarda Municipal;
VIII - elaborar e enviar relatórios de ocorrências a Diretoria de Segurança e Vigilância;
IX - organizar escala de serviços e realizar o remanejamento dos guardas municipais;
X - assessorar na organização de horário e escalas de serviços ordinários e extraordinários, junto ao Diretor de Segurança e Vigilância;
XI - levar ao conhecimento do Diretor de Segurança e Vigilância, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, toda irregularidade que chegue ao seu conhecimento;
XII - reunir periodicamente, os subordinados a fim de avaliar o desempenho das atividades específicas e gerar medidas para maximização dos resultados dos serviços;
XIII - propor ao Diretor de Segurança e Vigilância, modificação e correção nos procedimentos administrativos, tendo em vista a permanente necessidade de otimização dos serviços elaborados;
XIV - supervisionar e controlar as atividades dos serviços que lhe são diretamente subordinados, primando para que as normas regulamentares e complementares baixadas sejam cumpridas;
XV - estabelecer contato com outras unidades de mesmo nível, visando à dinamização dos trabalhos e manter a Diretoria de Segurança e Vigilância informada sobre os resultados;
XVI - elaborar a proposta do plano anual de férias, assim como sua retificação ou modificação;
XVII - manter o controle de freqüência do pessoal da Guarda Municipal em todos os aspectos;
XVIII - preparar e expedir atos, documentos e correspondências de competência da Diretoria de Segurança e Vigilância;
XIX - manter arquivos de Leis, Decretos e dos documentos de interesse à Segurança Municipal, e
XX - exercer outras competências correlatas ao serviço administrativo, que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Segurança e Vigilância.

Art. 5º. Compete à Divisão Operacional de Apoio da Brigada de Trânsito:

I - substituir o Chefe da Divisão Operacional da Guarda Municipal na ausência dele;
II - apresentar o planejamento e organização de acordo com a determinação da Diretoria de Segurança e Vigilância para instrução dos integrantes da Corporação;
III - assistir a Diretoria de Segurança e Vigilância na programação, emprego e supervisão das atividades de funcionamento a operações;
IV - manter sistema de avaliação e controle dos serviços e atividades, propondo ajustamentos e programas especiais, sempre que necessário;
V - conferir e assinar os Relatórios de Ocorrência, juntamente com o Guarda Municipal que atender a ocorrência;
VI - manter registros e mapas atualizados dos locais dos postos de serviços da Guarda Municipal de Goiana e dos planos de emprego operacional para fins de controle e/ou ativação extraordinária;
VII - manter registros atualizados de informações sobre os sistemas de segurança contra incêndio, roubo e demais ocorrências, e bem assim, dos sistemas de comunicação de instalações elétricas e hidráulicas dos prédios públicos e outros locais cedidos ao uso da municipalidade, de comum acordo com os respectivos administradores;
VIII - organizar as cerimônias da Guarda Municipal de Goiana em coordenação com os demais membros da Diretoria de Segurança e Vigilância;
IX - autenticar livros relativos à corporação;
X - fazer relatórios e coletar informações ou extraordinários solicitados pela Diretoria de Segurança e Vigilância;
XI - assistir a Diretoria de Segurança e Vigilância quando à manifestação do controle sobre o pessoal, no que diz respeito à mudança ou permanência dos guardas municipais no local da atuação;
XII - expedir instruções acerca da operação, informação e contra informação, firmadas pela Diretoria de Segurança e Vigilância;
XIII - controlar todo o acervo da Guarda Municipal.
XIV - receber público interno no local estabelecido, para trato de assuntos ligados à Guarda Municipal, encaminhando a Diretoria de Segurança e Vigilância os casos que ultrapassem sua esfera de atribuição;
XV - programar, orientar e controlar os serviços de administração, expediente e pessoal, para fins funcionais e sociais;
XVI - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
XVII - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
XVIII - acompanhar as atividades relacionadas com perícia e controle de acidentes de trânsito;
XIX - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzido pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, do CTB, além de dar apoio às ações específicas na área ambiental, quando solicitado;
XX - executar, em conjunto com órgãos de polícia de trânsito, a programação estabelecida para o policiamento ostensivo de trânsito;
XXI - executar a operação e fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e paradas, previstas no CTB;
XXII - autuar as infrações cometidas, aplicando as medidas administrativas cabíveis e encaminhando o auto de infração à autoridade competente, e
XXIII - emitir pareceres e relatórios específicos quando solicitados.

Art. 6º. Compete à Divisão Operacional de Apoio da Brigada Ambiental:

I - coordenar e supervisionar as atividades de inspeção junto ao corpo de Guardas Brigadistas;
II - coordenar e supervisionar as medidas de segurança de forma preventiva por toda a cidade, tendo como prioridade fiscalizar as ZEPAs – Zonas Especiais de Proteção Ambiental;
III - desenvolver um trabalho de fiscalização e educação ambiental, coibindo os crimes ambientais e se articulando com a Secretaria de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente do Município;
IV - articulação com outros órgãos ambientais municipais, estaduais e federais, com a finalidade de promover o cumprimento do Código do Meio Ambiente e do equilíbrio ecológico da Cidade de Goiana;
V - fiscalizar manguezais, pontos de confinamento de lixo, colocação de metralhas em locais impróprios, aterros inadequados, corte de espécimes vegetais e poluição das águas;
VI - fiscalizar as ZEPAs, que são zonas não específicas, também por meio de rondas e, em atendimento e das denúncias;
VII - orientar e sensibilizar a comunidade quanto à necessidade da preservação do meio ambiente;
VIII - supervisionar a aplicação de multas ambientais, vistorias de projetos ambientais e das respectivas licenças de funcionamento expedido pelo município e outras entidades licenciadoras;
IX - coordenar e supervisionar intimações, apreensões e interdições municipais;
X - elaborar e enviar relatórios de ocorrências a Diretoria de Segurança e Vigilância;
XI - organizar escala de serviços e realizar o remanejamento dos Guardas Brigadistas;
XII - assessorar na organização de horário e escalas de serviços ordinários e extraordinários, junto ao Diretor de Segurança e Vigência;
XIII - identificar as necessidades de capacitação e aperfeiçoamento do corpo de brigadistas de acordo com o local de trabalho e funções específicas;
XIV - supervisionar as atividades administrativas, operacionais e cumprimento das normas da Brigada Ambiental, e
XV - supervisionar a aplicação de medidas disciplinares, quando houver descumprimento das normas da legislação municipal.

Art. 7º. Compete à Gerência de Projetos, Estatística e Educação de Trânsito:

I - estudar e estabelecer parâmetros sobre a circulação de veículos em determinadas vias;
II - elaborar projetos sobre estacionamento, parada e circulação de veículos nas vias públicas;
III - planejar e projetar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
IV - Estabelecer diretrizes para o estabelecimento e implantação de política de educação para o trânsito;
V - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
VI - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
VII - emitir pareceres e relatórios específicos quando solicitados, e
VIII - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 8º. Compete à Gerência de Operação e Fiscalização de Trânsito:

I - definir procedimentos para emissão da autorização do trânsito de veículos de cargas super dimensionadas, perigosas ou indivisíveis, mediante escolta, se necessário, fixando os valores pertinentes, fiscalizando o seu cumprimento;
II - acompanhar as atividades relacionadas com perícia e controle de acidentes de trânsito;
III - avaliar e emitir autorização de situações especiais de tráfego e estacionamento, em horários e datas específicos;
IV - autorizar o trânsito de veículos de cargas super dimensionadas, perigosas ou indivisíveis, mediante escolta, se necessário, fixando os valores pertinentes;
V - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
VI - realizar perícia sobre os acidentes de trânsito, bem como prestar a devida assistência às vítimas;
VII - coordenar a coleta de dados e informações de trânsito para fins estatísticos;
VIII - analisar, aprovar e autorizar a realização de eventos e obras, na via ou fora dela, em conformidade com o art. 95 do CTB, fiscalizando o seu cumprimento;
IX - apoiar e disponibilizar dados à JARI, quando solicitado;
X - definir, para os demais órgãos da Prefeitura, a organização e disciplinamento do tráfego nos principais eventos promovidos pela mesma;
XI - regulamentar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas, de acordo com o previsto na legislação de trânsito;
XII - gerenciar a fiscalização de trânsito na circunscrição do Município;
XIII - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzido pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, do CTB, além de dar apoio às ações específicas na área ambiental, quando solicitado;
XIV - executar, em conjunto com órgãos de polícia de trânsito, a programação estabelecida para o policiamento ostensivo de trânsito;
XV - fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, do CTB;
XVI - fiscalizar a operação do sistema de estacionamento rotativo pago nas vias públicas, podendo a mesma ser delegada;
XVII - executar a operação e fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e paradas, previstas no CTB;
XVIII - autuar as infrações cometidas, aplicando as medidas administrativas cabíveis e encaminhando o auto de infração à autoridade competente;
XIX - emitir pareceres e relatórios específicos quando solicitados, e
XX - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 9º. Compete à Gerência de Engenharia de Tráfego:

I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II - coordenar o planejamento de estudos, projetos, normas e procedimentos, objetivando a racionalização e melhoria da circulação e segurança de veículos e pedestres;
III - propor medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão de poluentes;
IV - receber, analisar e aprovar os projetos de edificações geradoras e atrativas de tráfego de veículos e de pedestres, definindo as exigências que deverão ser cumpridas pelos empreendimentos, com o objetivo de reduzir o impacto do trânsito em suas imediações e atender o disposto no art. 93 do Código de Trânsito Brasileiro;
V - coordenar o planejamento das atividades de sinalização, de engenharia de tráfego, de campo e educação de trânsito, que deverão ser compatibilizadas, principalmente com os planos de uso e ocupação do solo, pavimentação e obras viárias da Prefeitura, além de outros de interesse municipal;
VI - coordenar a promoção de projetos e programas de educação de trânsito na educação infantil e nas escolas de ensino fundamental, do Sistema municipal de ensino, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN, conforme determinado no Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
VII - coordenar a análise e aprovação dos projetos de eventos e obras, na via ou fora dela, em conformidade com o art. 95 do CTB;
VIII - coordenar o planejamento do sistema de estacionamento rotativo nas vias públicas;
IX - articular-se com as demais unidades administrativas, objetivando um melhor desempenho das atividades sob sua responsabilidade;
X - implantar, manter e operar o sistema de sinalização de trânsito, os dispositivos e os equipamentos de controle de tráfego;
XI - planejar as atividades de sinalização de trânsito que deverão ser compatibilizadas, principalmente, com os planos de uso e ocupação do solo, pavimentação e obras viárias da Prefeitura, além de outros de interesse municipal;
XII - emitir pareceres e relatórios específicos, quando solicitados, e
XIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art.10. Compete à Gerência de Gestão e Cadastro:

I - articular-se com outros órgãos e entidades afins ao sistema de transporte público, com o objetivo de celebrar convênios, de cooperação técnica para o desenvolvimento de atividades correlatas ao gerenciamento do transporte;
II - controlar o processo de expedição de alvarás, permissões e concessões dos serviços de transporte público;
III - planejar e gerir o sistema de transporte público de passageiros, nos seus diversos modais;
IV - definir diretrizes para o estabelecimento e implantação de política de educação para o transporte público;
V - cadastrar os permissionários do Sistema de Transporte Municipal, nos seus diversos modais;
VI - emitir pareceres e relatórios específicos, quando solicitados, e
VII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 11. Compete à Gerência de Operação e Fiscalização de Transportes:

I - definir procedimentos para emissão de permissão do serviço de transporte público municipal, fiscalizando o seu cumprimento;
II - coordenar a coleta de dados e informações dos serviços de transporte público;
III - regulamentar todos os modais de transportes públicos do Município, de acordo com o previsto na legislação específica;
IV - gerenciar a fiscalização dos diversos modais do transporte público de passageiros na circunscrição do Município;
V - executar, em conjunto com órgãos competentes, a programação estabelecida para o policiamento ostensivo;
VI - fiscalizar a operação do Sistema do Transporte Municipal;
VII - executar a operação e fiscalização de transporte, autuar e aplicar as infrações cabíveis, previstas nas legislações específicas do Sistema de Transporte Municipal;
VIII - autuar as infrações cometidas, encaminhando os autos de infração à autoridade competente;
IX - emitir pareceres e relatórios específicos quando solicitados, e
X - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas ou delegadas;

Art. 12. Compete à Gerência de Modais de Transportes:

I - coordenar a elaboração de pareceres técnicos quanto às modificações no regulamento dos serviços de transportes; normas e padrões de serviço; criação, modificação ou extinção de linhas; integração modal dos serviços; operação do sistema e política tarifária;
II - definir regras e parâmetros a serem observados pelos permissionários dos serviços de transporte público;
III - construir, manter e administrar diretamente ou por delegação, abrigos, terminais de ônibus, pátios de estacionamento e demais equipamentos necessários ao funcionamento adequado do Sistema de Transporte Público de Passageiros – STPP de Goiana;
IV - realizar auditorias contábeis e técnicas nas empresas operadoras e demais integrantes do sistema;
V - emitir pareceres e relatórios específicos, quando solicitados, e
VI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 13. Compete aos Guardas Civis Municipais nos seus níveis I, II e III, bem como aos Inspetores nos seus níveis I,II e III as atribuições e finalidades previstas no Art. 8º da Lei Municipal de nº 2.042/2007.

Art. 14. Compete aos Agentes de Fiscalização de Trânsito e Transportes as atribuições e finalidades constantes nos Incisos VIII a XXVIII do Art. 8º da Lei Municipal de nº 2.042/2007.

Art. 15. São Órgãos vinculados a Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito e Transportes Urbanos - SESTRAN:

a) Conselho Municipal de Transportes;
b) Conselho Municipal de Segurança;
c) Junta Administrativa de Recurso de Infração de Trânsito e Transportes – JARI;
d) Corregedoria, e
e) Conselho Orçamentário.

§ 1º - Cabe a SESTRAN propiciar os recursos financeiros, humanos e materiais de que os referidos Órgãos necessitam para o seu pleno funcionamento.

§ 2º - Os membros da Corregedoria e do Conselho Orçamentário serão designados por Portaria do Secretário de Segurança Cidadã, Trânsito e Transportes Urbanos nos termos do Art. 4º da Lei nº 2.042/2007.

Art. 16. O Secretário de Segurança Cidadã, Trânsito e Transportes Urbanos é a autoridade de trânsito do Município com as prerrogativas de garantir o cumprimento das atribuições municipais previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Art. 17. Fica estabelecido que o contingente de Guardas Civis Municipais e Agentes de Trânsito e Transportes, para os devidos fins do Estatuto da Guarda Civil Municipal é de 200(duzentos) servidores.

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,
Publique-se, e
Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Goiana, em 18 de março de 2011.

Henrique Fenelon de Barros Filho
Prefeito

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